
O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 46 milhões de declarações.
A principal novidade é a ampliação do limite de rendimentos tributáveis obrigatórios para declaração, que subiu para R$ 33.888. Além disso, a versão pré-preenchida da declaração já pode ser acessada e promete facilitar o processo.
Quem precisa declarar?
A declaração é obrigatória para quem, em 2024, se encaixou em pelo menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Teve receita bruta anual superior a R$ 169.440 com atividade rural;
- Fez operações na Bolsa de Valores;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos acima de R$ 300.000;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano.
Como declarar?
O procedimento pode ser feito de três formas:
- Pelo programa da Receita Federal, disponível para Windows, Mac e Linux;
- No portal e-CAC, com conta Gov.br nível prata ou ouro;
- Pelo aplicativo da Receita, disponível para Android e iOS.
Para baixar o programa, basta acessar o site da Receita Federal e seguir as instruções de instalação.
Declaração pré-preenchida
A versão pré-preenchida já pode ser acessada e traz informações como rendimentos, pagamentos, imóveis e investimentos. Os dados são atualizados em duas etapas:
- Desde 17 de março: informações sobre rendimentos, pagamentos médicos e imobiliários;
- A partir de 1º de abril: saldos bancários, investimentos, imóveis, previdência e criptoativos.
A recomendação da Receita é que os contribuintes utilizem esse modelo para reduzir erros e evitar pendências na malha fina.
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Passo a passo para preencher a declaração
- Organize os documentos: informe de rendimentos, extratos bancários, recibos de despesas médicas e educacionais;
- Acesse o sistema escolhido e preencha os dados pessoais;
- Informe os rendimentos tributáveis e isentos recebidos em 2024;
- Declare bens, direitos e dívidas acima de R$ 5.000;
- Revise todas as informações e envie a declaração.
Restituição e multa por atraso
O prazo para entrega vai até 30 de maio. Quem enviar antes tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes, que começam a ser pagos em junho.
Já quem perder o prazo está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mais informações e o passo a passo detalhado podem ser conferidos no site oficial da Receita Federal.