Cotidiano

Confira orientações sobre uso de cadeirinhas

O equipamento de segurança para o transporte de crianças em carros é obrigatório para quem vai viajar no carnaval

Vai viajar com crianças durante o carnaval? Um equipamento indispensável no transporte dos pequenos em carros é a cadeirinha de segurança, item obrigatório para quem vai pegar a estrada.

De acordo com o chefe de comunicação da Polícia Rodoviária Federal, Rodolfo Silva, a cadeirinha é essencial para impedir ferimentos graves em casos de acidentes. A Policia Rodoviária Federal (PRF) realiza durante esse feriado, a Operação Carnaval, reforçando a fiscalização nas rodovias do estado.

Um dos intuitos da operação é sensibilizar os responsáveis pelo transporte de crianças. “O que está em jogo é a segurança das crianças, então realizamos esta fiscalização para garantir a segurança delas e orientar os pais em relação ao uso do equipamento”, disse.

Até um ano de idade

A lei determina que, desde a saída da maternidade até completar 01 ano de vida, a criança deve ser colocada no bebê conforto durante o transporte de carro. O equipamento deve ser utilizado no banco de trás, voltado para o vidro traseiro e de costas para o sentido do trânsito. Deve ficar levemente inclinado, formando um ângulo de 45º aproximadamente, deixando a cabeça, pescoço e coluna do bebê alinhados.

Até quatro anos

As crianças de 01 a 4 anos de idade devem ser transportadas na cadeirinha, que deve ser instalada no banco de trás, voltada para frente. O cinto deve passar pelos ombros e quadril da criança e não deve ficar sobre partes mais frágeis, como barriga e pescoço.

Até sete anos

Dos 4 aos 7 anos, as crianças devem andar no banco de trás do carro usando o assento de elevação. Nesta faixa etária, o cinto de segurança de três pontos do carro já pode ser usado passando pelo peito e coxa da criança. Nunca deixe que a criança deite esticando o cinto ou passe por debaixo do braço ou pelo pescoço.

Até os 10 anos


A partir de 7 anos e meio de idade, até os 10, a criança não precisa do assento de elevação. Deve-se utilizar apenas o cinto de segurança de três pontos do veículo, mas sempre no banco de trás. O cinto deve ser utilizado de forma adequada, passando pelo peito e coxas.

MULTAS  – Quem não cumprir o que está determinado na resolução do Contran estará sujeito à multa de R$191,54. A infração é considerada gravíssima, com penalidade de sete pontos na carteira de habilitação. O motorista que tiver o carro retido consegue a liberação do veículo apenas com a apresentação da cadeirinha ou do assento.