Política

Lei tem dispositivos inconstitucionais, diz promotor

O promotor vai emitir parecer pedindo ao procurador-geral que entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)

LEO DAUBERMANN

A lei que promete desburocratizar a comercialização de créditos de reposição florestal, aprovada recentemente pela Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, tem dispositivos inconstitucionais, disse o promotor de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado (MPRR), Luiz Carlos Leitão. A afirmação foi dada durante entrevista ao programa Agenda da Semana desse domingo, 03, na Rádio Folha FM 100.3.

O Projeto de Lei Complementar nº 17/2019, de autoria dos deputados Jânio Xingu (PSB) e Brito Bezerra (PP), havia sido vetado pelo governador Antonio Denarium, no entanto o veto foi derrubado pela maioria dos deputados estaduais. Para o promotor, o primeiro posicionamento do governo, ao vetar o PLC, por entender que era inconstitucional, foi o correto.

“Na minha concepção ela [lei de reposição florestal] tem sim inconstitucionalidade porque cria um instituto não previsto na legislação federal, que é um crédito virtual. Essa reposição, prevista no Código Florestal Brasileiro, vem normatizada, na Instrução Normativa nº 06 que dispõe sobre reposição florestal e o consumo de matéria-prima florestal”, disse o promotor.

A reposição florestal é a compensação ambiental do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.

“A lei editada pelo Estado de Roraima flexibilizou, tirou essa compensação equivalente, ou seja, você pode retirar da natureza a matéria-prima, sem que haja o correspondente na natureza. É nesse ponto, que a meu ver, ela se torna inconstitucional”, ressalta o promotor.

De acordo com o promotor, essa exigência não é apenas uma questão econômica, mas de equilíbrio ambiental e em se tratando de questão ambiental, quando há uma legislação federal disciplinando a matéria, o Estado só pode legislar se for mais benéfico para o meio ambiente.

“A questão econômica está em segundo plano, a razão principal dela existir é para o equilíbrio do meio ambiente, para o desenvolvimento sustentável. A partir do momento que você retira essa equivalência, deixa de ter esse equilíbrio”, afirmou.

Segundo o promotor a lei federal diz que a reposição tem que ser equivalente, ao extrair uma árvore da natureza, deve-se repor uma árvore. Já a lei editada pelo estado de Roraima permite, além da madeira, que se faça compensação com lenha e com carvão.

“Não consigo imaginar como se fazer essa compensação com carvão, porque o carvão já é o produto final e o ideal economicamente, é que seja utilizado e não preservado. Essa é mais uma dentre tantas inconsistências”, salientou.

Ainda de acordo com o promotor, o ideal seria a elaboração de um novo projeto de lei complementar. “O projeto está repleto de inconsistências, o ideal seria a elaboração de um novo texto, desta vez ouvindo também o Ministério Público, a Fundação Estadual do Meio Ambiente [e Recursos Hídricos] Femarh e os empresários que trabalham com reflorestamento e não somente o sindicato dos madeireiros”, ressaltou Leitão.

Leitão ressaltou ainda que, como promotor de Defesa do Meio Ambiente, vai emitir parecer pedindo que ao procurador-geral do Ministério Público do Estado, entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei de reposição florestal.