Cotidiano

Receita apresenta aumento de 30% nas apreensões contrabando

A Delegacia da Receita Federal em Roraima divulgou o balanço das fiscalizações nas fronteiras da Guiana e Venezuela e dos trabalhos no aeroporto internacional de Boa Vista, e apontou aumento de 30% nas apreensões de produtos pirateados e contrabandeados em relação a 2018. A maior parte das apreensões é de peças de vestuário, sapatos, tênis e bolsas. A informação foi dada pelo delegado Omar Rubim.

Ele citou que os números refletem as ações, iniciadas em janeiro até dezembro de 2018, de um grupo específico criado na Receita Federal e que tem a parceria com órgãos de defesa, como a Policia Rodoviária Federal, o Exército Brasileiro, a Secretaria de Segurança Pública e a Policia Militar.  

“A Receita Federal de Roraima, dentro da sua estrutura, criou uma sessão especifica de combate ao contrabando e descaminho de produtos que entram de forma ilegal no País e atuamos de forma conjunta com os parceiros de combate ao crime”, disse.

Embora atue nas fronteiras com Guina e Venezuela e nas divisas com os Estados do Amazonas e Pará, Rubim desatacou que o principal foco está no município de Bonfim, na fronteira com a Guiana.

“Diante do declínio econômico da Venezuela, com a oferta de poucos produtos, o grande volume de apreensões da Receita Federal passou a ser de produtos oriundos de Lethem, onde o fluxo de vendas no atacado é mais forte”, afirmou.

Outro ponto destacado pelo delegado foi quanto ao aumento do numero de ônibus vindos do Amazonas.

“Percebemos que houve uma entrada mais vigorosa, inclusive de turistas amazonenses, na fronteira com a Guiana em busca de comprar produtos para revender no Amazonas”, disse. “Já houve semana que interceptamos 18 ônibus de turistas amazonenses na fronteira e não são poucos os turistas que se percebe que estão com olhar comercial e que compram mercadorias com a intenção de revender no Amazonas, com também já deixam produtos em Roraima”, explicou.   

Sobre quanto pode ser gasto com compras na fronteira, Rubim citou que existe uma regulamentação própria que define o conceito de bagagem, que orienta o que o turista pode trazer de uma viagem ao exterior.

“É aquilo que denote o que pode ser entendido como de uso pessoal, entre o que está comprando e levando na bagagem”, disse. “Mas existem os limitadores. No caso de Roraima, que só temos entrada de produtos e turistas por meio terrestre e aéreo, a cota terrestre é de 300 dólares, e a aérea é de 500 dólares”, destacou.

Ele explica que os produtos apreendidos são tidos como perdimento e ficam à disposição da União, tendo três destinos: o produto que é comprovado ser falsificado é destruído, já o tido como “original” é destinado a doações a instituições parceiras ou feitos leilões. (R.R)