Colaborou Priscilla Torres
Com o aumento no fluxo imigratório em Boa Vista nos últimos anos, é comum ver nas ruas ciclistas transitando sem o uso devido de equipamentos de segurança e algumas vezes até levando cargas e pessoas além da capacidade do veículo, o que não é recomendado pela legislação de trânsito brasileira sobre o ciclista.
A Lei 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 23 de setembro de 1997, possui vários artigos que visam garantir a integridade física dos ciclistas no trânsito.
Vale lembrar que um dos quesitos de segurança diz respeito ao transporte de crianças, apenas válido com a cadeira adequada acoplada à frente e com equipamentos de segurança, como sinais luminosos, capacetes e joelheiras, evitando assim o risco de acidente e resguardando a integridade física tanto do condutor como da criança transportada.