
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, mais uma vez, manter a inelegibilidade por oito anos do ex-deputado estadual Jalser Renier, rejeitando pela sexta vez recursos que buscavam anular sua cassação por quebra de decoro parlamentar. A Corte Especial do tribunal, em sessão virtual unânime, declarou constitucional o ato da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) que cassou seu mandato, encerrando a possibilidade de novos recursos no âmbito do STJ.
O julgamento, cujo termo foi assinado eletronicamente em 27 de março e publicado nesta terça-feira (1°) no Diário da Justiça Eletrônico, manteve o entendimento de que o processo disciplinar seguiu as normas regimentais e respeitou os direitos constitucionais do ex-parlamentar. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou em seu voto que não houve ilegalidade na cassação e que a decisão da ALE-RR está alinhada com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a interferência do Judiciário em questões internas do Legislativo.
“O STF firmou tese de que, em respeito ao princípio da separação dos Poderes, quando não há desrespeito a normas constitucionais, o Judiciário não deve interferir na interpretação de regras regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria *interna corporis*”, afirmou a decisão. O ministro ainda advertiu que novos embargos de declaração com o mesmo objetivo poderão ser multados, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Contexto da cassação
Jalser Renier teve seu mandato cassado em 28 de fevereiro de 2022, após sessão extraordinária da ALE-RR, com 18 votos favoráveis, uma abstenção e cinco ausências. O Projeto de Resolução Legislativa nº 04/2022 acusou o então deputado de conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Com a decisão, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) passou a vigorar, tornando Renier inelegível até 2030. O ex-parlamentar já havia esgotado diversas tentativas de reverter a cassação, sem sucesso. A decisão do STJ consolida o entendimento de que o processo foi conduzido dentro da legalidade, encerrando definitivamente a questão no âmbito judicial.
A publicação do julgamento no Diário da Justiça Eletrônico marca o fim desta etapa processual, sem possibilidade de novos recursos no STJ. O caso agora só poderia ser revisado se houvesse recurso ao STF, mas especialistas avaliam que as chances de sucesso são remotas, dada a fundamentação da decisão.