Política

Governo decreta mais uma vez situação de emergência social

Impacto da migração venezuelana foi novamente apontada pelo governador do Estado como motivo para adoção das medidas

O governador do Estado, Antonio Denarium (PSL), decidiu restabelecer a situação de emergência social em Roraima pelo prazo de mais seis meses. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de março. O primeiro decreto de emergência social devido à intensa imigração venezuelana é de dezembro de 2017.

Conforme o decreto, a volta da situação de emergência se deveu ao fluxo migratório de venezuelanos em situação de vulnerabilidade, causado pela crise humanitária no país vizinho. O aumento do número de imigrantes para Roraima teria ocorrido logo após a auto proclamação de Juan Guaidó como presidente da República Bolivariana da Venezuela e o agravamento da crise com a frustrada tentativa de entrega de ajuda humanitária pelas cidades de Pacaraima (Brasil) e Santa Elena de Uairén (Venezuela), o que resultou em mais estrangeiros em situação de vulnerabilidade no Estado.

As principais dificuldades enfrentadas pelas equipes estão relacionadas à questão do apoio humanitário e logístico (recepção, acolhimento e desligamento), vivenciada na fronteira Brasil – Venezuela, que, conforme o decreto, extrapolam completamente a normalidade da execução de políticas públicas estaduais. O governador Antonio Denarium, em conversa com a Folha, falou sobre a importância do decreto e sobre onde os recursos serão utilizados. 

“Esse decreto tem o objetivo de ajudar a continuar o atendimento na área social. No ano passado, foram R$ 2 milhões para a área social. Com a manutenção do decreto de calamidade social, nós temos condições de manter esse convênio com o governo federal para que possamos trazer mais benefícios para o Estado e que eles possam chegar àqueles que mais precisam. Hoje, nós temos o Centro Socioeducacional que abriga os idosos, nós temos o Lar da Criança e os abrigos de jovens masculino e feminino que precisam de recursos para manutenção, principalmente dos prédios, e na alimentação também dessas pessoas que migraram”, destacou.

Com o decreto, a Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e a Secretaria de Estado da Educação (Seed) ficam autorizadas a adotar todas as medidas cabíveis como ações socioassistenciais de proteção à saúde das pessoas e de acolhimento de jovens e crianças em situação de vulnerabilidade nas instituições de ensino.

A Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc), a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), policiais civis e militares do Estado, além da Setrabes, também devem ficar em alerta máximo, sob prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDC) no atendimento a esses venezuelanos.

Também ficou determinado com o decreto que a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) promoverá campanhas educativas de orientação junto à sociedade, com o intuito de facilitar as ações de assistência e proteção social à população atingida. 

Ainda segundo o decreto, as demais secretarias de Estado e órgãos estaduais deverão, igualmente, manter-se em alerta, priorizando as ações e atividades requeridas ou solicitadas pelas pastas priorizadas. 

“Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil [Sinpdec] ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Estado afetado pelo processo de imigração”, concluiu.

Decretos devem ser reconhecidos pela União e passar pela Assembleia

De acordo com o Decreto nº 7.257/2010, a emergência é uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder Público.

Assim como o estado de calamidade, a situação de emergência também deve ser reconhecida pela União. Com o reconhecimento, o governo federal poderá definir o envio de recursos, conforme cálculo específico do impacto na unidade federativa.

A aprovação pelos deputados na Assembleia Legislativa também é necessária para que o decreto surta efeitos no que diz respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Até o momento, segundo consulta feita pela Folha de Boa Vista, nenhum dos decretos de emergência ou calamidade foram enviados para serem apreciados pela Assembleia Legislativa.