
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nessa terça-feira (8), a autorização de porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal. O PL 2.734/2021, do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), presidente do colegiado, recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado altera tanto o Estatuto da Advocacia quanto o Estatuto do Desarmamento, incluindo o direito de advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo em todo o território nacional para sua defesa pessoal. A regulamentação desse direito ficará a cargo do Conselho Federal da OAB.
No parecer, Vieira defendeu que advogados também tenham direito ao porte de arma para garantir sua segurança, assim como já ocorre com juízes e promotores. Segundo ele, a medida é justa, já que não há hierarquia entre essas profissões.
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“A previsão do porte de arma de fogo para advogados, além de assegurar um eficiente meio para a proteção pessoal desses profissionais, equipara-os aos membros do Judiciário e do Ministério Público, categorias que já possuem essa prerrogativa. Esse tratamento isonômico mostra-se necessário, uma vez que, como muito bem destacado nas justificações das propostas, não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça”, disse o parlamentar.
O relator também acolheu parcialmente emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que considera o comprovante de exercício da advocacia, emitido pela OAB, como documento suficiente para justificar a necessidade do porte. A emenda também estabelece que o porte deve seguir os requisitos legais e proíbe a entrada armada em locais como fóruns, tribunais e presídios.
Outra emenda, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também foi incorporada ao texto, exigindo que o advogado comprove capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma.
Argumentação de Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro argumenta que, por lidar com disputas jurídicas envolvendo questões delicadas como liberdade, família e patrimônio, os advogados podem desagradar seus clientes ou as partes contrárias, sendo, muitas vezes, alvos de ameaças. Citando dados da OAB, ele afirma que, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no Brasil. “Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”, afirma.
Unificação de PLs e Estrutura do Texto Aprovado
O texto aprovado é um substitutivo apresentado por Alessandro Vieira, que unifica o PL 2.734/2021 ao PL 2.530/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), que trata do mesmo tema. Enquanto o projeto de Flávio é mais abrangente, com alterações nas regras de aquisição e registro de armas, o de Cleitinho foca apenas no Estatuto da Advocacia. O relator optou por manter a estrutura mais objetiva do PL 2.530 e adotar a técnica legislativa do PL 2.734, promovendo mudanças nas duas leis.