
O comandante da Guarda Civil Municipal (GCM) de Bonfim, Francisco Pinheiro, está sendo acusado de descumprir medida protetiva concedida pela Justiça do Estado de Roraima em favor de J.V.N., com quem teria mantido um relacionamento extraconjugal por aproximadamente três anos. A decisão, expedida em novembro de 2024, determina que o agente e outras duas pessoas — A.G.S. e D.S. — mantenham distância mínima de 300 metros da vítima, além da proibição de contato por qualquer meio, incluindo redes sociais e aplicativos de mensagens.
A medida foi baseada em indícios de violência psicológica e patrimonial relatados por J.V.N., que afirma ter sido vítima de manipulação emocional, ameaças, constrangimentos e prejuízo financeiro após envolvimento com o agente público.
Segundo o relato, o relacionamento teve início em 2021, quando Francisco teria afirmado estar em processo de separação conjugal. Com o passar do tempo, a relação teria se transformado em um vínculo marcado por reiterados pedidos de dinheiro. A vítima afirma que, motivada pelo afeto e pela promessa de um futuro juntos, passou a realizar transferências bancárias, ceder cartões de crédito, efetuar saques de contas próprias e até firmar empréstimos consignados em nome dela.
J.V.N. relatou ainda que vendeu um imóvel localizado em Boa Vista para atender às solicitações financeiras do comandante, acreditando que os recursos seriam utilizados para abrir um negócio conjunto — um posto de lavagem e troca de óleo no município de Bonfim. Segundo ela, os valores repassados diretamente a Francisco ultrapassam R$ 100 mil, sem qualquer retorno financeiro.
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Durante esse período, a vítima afirma ter sofrido violência emocional e pressão psicológica. Sempre que negava ajuda, Pinheiro reagia com frases como “você que sabe”, que segundo ela tinham tom ameaçador. O comportamento dele, conforme o relato, se tornava mais agressivo diante das recusas. Ela também relata episódios de agressões verbais e chantagens afetivas.
Medidas ignoradas e novas denúncias
Mesmo após a concessão da medida protetiva, a vítima afirma que o comandante esteve fisicamente próximo a ela em pelo menos duas ocasiões recentes. O primeiro episódio teria ocorrido no dia 7 de abril, quando ambos estiveram no mesmo ambiente durante a organização do Festejo de Bonfim. O segundo foi durante o festejo, onde, segundo ela, o agente permaneceu no camarote ao lado. Em ambos os casos, J.V.N. acionou a Guarda Municipal, assinou boletins de ocorrência e aguardou providências. Conforme relatado, todas as vezes que a equipe foi ao local, o acusado já havia deixado o espaço.
Outro ponto levantado pela vítima é a suposta utilização de um sistema de reconhecimento facial da própria GCM para monitorá-la. Segundo ela, o comandante teria acesso à ferramenta institucional e a utilizaria para localizá-la em tempo real, o que, se confirmado, pode caracterizar uso indevido de recursos públicos.
Ameaças e exposição
J.V.N. também afirma que, durante o relacionamento, recebeu mensagens com tom de ameaça por parte de A.G.S., companheira de Francisco. A interlocutora teria dito que procuraria o marido da vítima e tomaria providências contra ela. Ainda segundo J.V.N., foi exposta a situações constrangedoras e relatou ter enfrentado agressões verbais, manipulação emocional e perseguição mesmo após o fim do relacionamento.
O que diz a defesa de Francisco
Procurada pela reportagem, a defesa do comandante, representada pelo advogado Marlison Gusmão, afirma que em nenhum momento as medidas protetivas de urgência foram descumpridas, e que mesmo diante de reiteradas provocações e contatos iniciados pela própria suposta vítima, Francisco tem mantido conduta íntegra, prudente e absolutamente respeitosa às determinações judiciais.
“Conforme registrado nos autos e amplamente documentado, a Sra. J.V.N vem, de forma deliberada e insistente, descumprindo as medidas que visam justamente impedir contato entre as partes, ao enviar mensagens de conteúdo íntimo, propor encontros e utilizar perfis falsos nas redes sociais para reatar o vínculo com o requerido. Tais fatos fragilizam a lógica de proteção judicial e demonstram a inversão da situação de risco, tornando desnecessária a manutenção das medidas”, diz trecho da nota.
Ademais, o próprio Ministério Público do Estado de Roraima, por meio da Promotora de Justiça JEANNE CHRISTINE DE ANDRADE SAMPAIO, reconheceu em manifestação datada de 12 de abril de 2025 que há “constantes provocações e insinuações mútuas”, o que impossibilita a caracterização de uma situação de perigo real e justifica a realização de audiência de justificação, a fim de reavaliar a permanência das cautelares.
Diante de todo o exposto, reitera-se que o Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS PINHEIRO DOS SANTOS vem sendo o verdadeiro cumpridor da ordem judicial, inclusive em situações que demonstram clara tentativa da suposta vítima de burlar o sistema protetivo. Por isso, a defesa requer a imediata revogação das medidas protetivas, por não subsistirem os requisitos legais que justifiquem sua manutenção. Renovamos nossa confiança na Justiça e no equilíbrio das decisões judiciais, sempre baseadas nos princípios da verdade real, proporcionalidade e respeito ao devido processo legal.
O que diz a Secretaria Municipal de Segurança Pública
A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEP) informou, por meio de nota, que “não compactua com qualquer tipo de irregularidade” e que os atendimentos prestados pelos órgãos municipais seguem “os princípios da impessoalidade e do interesse público”.
Sobre o caso, a pasta declarou que os registros enviados pelo jornal mostram que o agente que atendeu a solicitação da denunciante “manteve, em todo momento, postura colaborativa e se colocou à disposição para atender a solicitante dentro dos limites legais e institucionais”.
A SEMSEP refutou com a denúncia de que o sistema de reconhecimento facial estaria sendo usado de forma indevida, informando que “Bonfim não possui, até o momento, qualquer tecnologia de reconhecimento facial”.
A Secretaria reforçou que “o cumprimento de medidas judiciais é obrigatório para todos” e que, caso haja comprovação das irregularidades e decisão judicial desfavorável, o agente de segurança será “afastado imediatamente de suas funções, em conformidade com os princípios da legalidade e da responsabilidade pública”.