Cotidiano

MPE multa casa noturna por descumprir normas de segurança

Proprietário terá que pagar uma indenização por danos morais

Por descumprir as normas de segurança contra incêndio, uma casa noturna em Boa Vista foi multada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania.

O MP levou em consideração o teor do Inquérito Civil, do Procedimento Administrativo e de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), que trataram da adequação das instalações da casa noturna, para garantir condições de segurança a funcionários e clientes em caso de incêndio.

Em razão do TAC ter sido cumprido de maneira parcial, o proprietário da casa noturna terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.047,61, em cinco parcelas com vencimento sempre no dia 1º de cada mês, a partir de abril. O valor mensal deve ser depositado no Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Em caso de descumprimento da obrigação estipulada no TAC, já fica estabelecida multa, por infração, no valor de R$ 60.0000,00, valor este que deverá ser corrigido pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) ou outro índice que venha a substituí-lo.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania informou ainda que esse compromisso não inibe ou restringe as ações de controle, fiscalização e monitoramento de qualquer órgão de defesa do consumidor nem limita ou impede o exercício, por ele, de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.

Essa decisão do Ministério Público Estadual está publicada no Diário Oficial do Estado dessa sexta-feira (29).