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Relatório que negou sobreposição de terras do bairro Paraviana mostra irregularidades em laudos judiciais

Laudos judiciais realizados após 1997 foram registrados de forma errada por não seguirem as localizações dos marcos que delimitam a área, descritas no decrerto de 1975

Relatório foi apresentado na manhã desta segunda-feira, 14 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Relatório foi apresentado na manhã desta segunda-feira, 14 (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Um relatório técnico recente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) concluiu que não há sobreposição física entre os imóveis particulares localizados no bairro Praviana e na área federal destinada à aeronáutica, descrita no decreto Decreto nº 93/1975. Após a constatação, a Corregedoria-Geral de Justiça, do TJRR autorizou a retomada de registros de imóveis no bairro.

De acordo com o técnico Amadeu Triani, laudos judiciais realizados após 1997 foram registrados de forma errada por não seguirem as localizações dos marcos que delimitam a área, descritas no decrerto de 1975.

“O laudo não respeitou a descrição do decreto, que alargou a margem direita e trouxe imprecisão. Como não houve contestação, ele se tornou verdadeiro. Nós fizemos isso agora, baseado em cima do que foi regulamentado nessa área, que criou a matrícula nº 944”, explicou Amadeu.

Técnico do TJRR, Amadeu Triani, explica processo do relatório que encontrou irregularidades em laudos judiciais (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Em um laudo feito no ano 2000, o marco que delimita a área próxima ao rio Cauamé, mencionado como M16, está na margem oposta do rio, contrária ao que é descrito no decreto de 1997. Já em outro lado, feito em 2012, o mesmo marco se encontra dentro do bairro Paraviana, contradizendo o anterior. Além desse, outros erros foram encontrados e invalidam a argumentação de que há a sobreposição das àreas no bairro Paraviana.

Uma coletiva de imprensa foi realizada para apresentar o relatório da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A matrícula nº 944, descrita por Amadeu, é a que delimita a área que era da aeronáutica mas não possui planta georreferenciada nem memorial descritivo registrado, o que compromete a delimitação precisa da área. Mirly Rodrigues, registradora interina do 1º Registro de Imóveis de Boa Vista, explica quais os próximos passoas dos órgão responsáveis.

“Os moradores que já realizaram escrituras públicas, podem procurar os cartórios para conseguirem o registro. A gente aguardava uma decisão, uma solução para o problema para saber se havia uma sobreposição de área. Mas já ficou evidente que não há. O que o poder público, a Superintedência do Patrimônio da União (SPU-RR), deve fazer é buscar um georeferenciamento e retificar esses mapas que estão nas plataformas públicas”, ressaltou Mirly.

Mirly Rodrigues explica os próximos passos para o SPU-RR retificar a matrícula da área (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A decisão também determina que a Superintendência do Patrimônio da União em Roraima (SPU-RR) elabore nova planta e memorial descritivo da matrícula nº 944, com as medidas corretas, para futura averbação.

O bairro Paraviana reúne imóveis com ocupações antigas, vinculados a títulos particulares. Em 2009, a União ajuizou ação visando a anulação desses títulos, e em 2019, cerca de mil famílias foram notificadas sobre possível desocupação por decisão judicial.

Em 2023, a Aeronáutica transferiu à SPU-RR cerca de 70 hectares da área, como parte do processo de regularização fundiária urbana.

Leandro de Sousa

Repórter

Repórter do jornal Folha de Boa Vista, com experiências como Social Media, edição de fotos e vídeos e produção de TV. Cursando o último semestre do curso de Jornalismo pela Universidade Federal de Roraima (UFRR).

Repórter do jornal Folha de Boa Vista, com experiências como Social Media, edição de fotos e vídeos e produção de TV. Cursando o último semestre do curso de Jornalismo pela Universidade Federal de Roraima (UFRR).

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