
As regras de transição para a aposentadoria, postas em vigor a partir da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a chamada Reforma da Previdência, mudaram pontos importantes para aqueles que almejam conseguir seu benefício ainda em 2025. Tais mudanças trouxeram alterações para duas das principais modalidades de aposentadoria: por idade e por tempo de contribuição.
O cálculo do valor da aposentadoria, por exemplo, foi um dos fatores que mais sofreu alteração. E, para entender qual das modalidades é mais vantajosa, é preciso conhecer as particularidades de cada uma, compará-las e optar por aquela que melhor atende às necessidades de cada um.
Aposentadoria por idade
Hoje, a aposentadoria por idade para homens segue os seguintes critérios: mínimo de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para as mulheres, 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição. Isso é válido, porém, apenas para quem começou a contribuir após 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor.
Para quem já contribuiu antes disso, valem algumas regras de transição. Para homens, o tempo de contribuição cai para 15 anos. As mulheres, cuja idade mínima era de 60 anos antes da Reforma, viram esta sofrer um aumento gradual de 6 meses por ano, chegando a 62 anos em 2023.
Nas regras atuais, o cálculo do valor a ser recebido é a média de todos os salários arrecadados desde julho de 1994. Este valor representa 60% do total da aposentadoria a ser percebida, acrescido de 2% por ano trabalhado até a data de entrada no benefício. O máximo pago pelo INSS, isto é, o teto do benefício, é de R$ 7.786,02, ainda que o beneficiário ultrapasse 100%.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, esta deixou de existir para quem começou a contribuir após a Reforma. Para quem já contribuía antes de 2019, valem quatro regras de transição. Vale lembrar que, nas medidas pré-Reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição era de 35 anos para o homem e de 30 anos para a mulher.
Qual Tipo é Mais Vantajoso?
Qual tipo é mais vantajoso?
- Pedágio de 50%: vantajoso para quem está próximo de se aposentar, cuja média de salário considera 100% das contribuições, multiplicada pelo fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: cujo valor não sofre alteração de nenhum fator.
- Por pontos: soma idade e tempo de contribuição, precisando de, no mínimo, 86 pontos para mulheres e de 96 para homens.
- Por idade mínima progressiva.
Nos dois últimos casos, é feita uma média de todos os salários, que depois é multiplicada por 60%, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos, caso seja mulher, ou 20 anos, caso seja homem. No mais, é sempre mais vantajoso optar por um cenário que não leve em conta o fator previdenciário, uma vez que este geralmente atua como um redutor do valor a ser recebido.
Contudo, para saber se é melhor escolher a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição, é importante consultar um advogado previdenciário. Este profissional é capaz de avaliar quais os melhores cenários, isto é, os mais vantajosos. Afinal, cada caso é único e precisa ser analisado com cuidado e ajuda especializada.