Cotidiano

Escola cobrava valores indevidos de pais

A cobrança de valores além dos previstos caracterizam obrigação de pagamento adicional, o que é vedado por Lei.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), firmou acordo com uma instituição de ensino fundamental, com a finalidade de garantir a restituição de valores, indevidamente cobrados aos pais de alunos, no prazo máximo de 60 dias.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, a escola cobra dos pais a adesão obrigatória ao Projeto Bilíngue, cujo valor é cobrado separado.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, Adriano Ávila, a cobrança de valores além dos previstos, ainda que de caráter de educação suplementar, caracterizam obrigação de pagamento adicional, o que é vedado por Lei.

“O Código de Defesa do Consumidor proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço e que, portanto, a exigência de contratação do ‘projeto bilingue’ para frequentar as aulas regulares e/ou adquirir material didático se constitui em violação da norma”, destaca.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado com o colégio no último dia 27 de março, com validade para o ano letivo de 2019.

Entre as cláusulas, a instituição deverá, ainda, comunicar aos pais acerca da não obrigatoriedade de adesão ao projeto, oportunizando a manutenção do aluno no curso normal.