Política

Justiça determina retorno de procurador ao cargo

Desembargadora também determinou que fosse feita investigação pela corregedoria em relação ao andamento processual. Defesa do procurador não quis se manifestar sobre decisão 

A desembargadora Elaine Bianchi determinou ontem, 5, o retorno do procurador de Contas, Paulo Sérgio Oliveira, às suas funções no Ministério Público de Contas (MPC). A decisão reconsiderou determinação do desembargador Luís Fernando Mallet, proferida durante plantão judiciário em dezembro. 

A defesa do procurador questionava o fato da decisão anterior ter acolhido o pedido feito pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado determinando a suspensão cautelar das funções públicas do investigado, pelo prazo de 120 dias, proibindo que ele acessasse qualquer prédio, anexo ou repartição ligada ao MPC ou Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele também estava proibido de manter contato com servidores ou colegas.

Além do retorno ao cargo, a magistrada também deferiu o desbloqueio das contas do procurador e abriu uma investigação sigilosa para apurar vícios no andamento processual do caso. 

Paulo Sérgio foi acusado de atos lesivos ao erário estadual por uso irregular de diárias, mas o MPC informou que ele não devia nada ao tesouro, por já ter realizado as devidas devoluções ou compensações. A desembargadora entendeu ainda que, como atualmente o procurador não mais ocupa o cargo de ordenador de despesas do MPC, a sua manutenção no cargo não permitiria a autorização de viagens.

“Diante da impossibilidade funcional de continuar a praticar os atos a ele atribuídos, não vislumbro, no cenário atual, a necessidade de manutenção de seu afastamento. O procurador se encontra nesta situação desde 04/01/2019, tempo que se revela mais que suficiente para coleta de provas para instruir o procedimento investigatório criminal”, disse Elaine Bianchi na decisão.

Acerca do pedido de desbloqueio das contas, ela entendeu que Paulo Sérgio recebe a remuneração na conta bancária, e por causa da natureza alimentar, acatou o pedido da defesa do procurador.

“Diante do exposto, em sede de retratação, determino o retorno do agravante ao cargo por ele ocupado: a uma, porque, atualmente, ele não exerce o cargo de ordenador de despesas da instituição MPC; a duas, porque os atos e diligências determinados pelo magistrado plantonista foram cumpridos, não havendo que se falar em prejuízo para a investigação ou para o colhimento de provas; a três, porque consta dos autos certidão da instituição MPC que atesta a inexistência de débitos do agravante para com aquele órgão. Da mesma forma, autorizo o desbloqueio da conta utilizada para recebimento dos seus vencimentos, com exceção dos valores que foram penhorados pela medida liminar, que deverão ser transferidos para conta judicial, se assim já não o tiver sido feito.”

A desembargadora também determinou que fosse feita investigação em relação ao andamento processual pela corregedoria para apurar as irregularidades na tramitação dos autos principais.

“Verifica-se, ainda, a ausência de protocolo da entrega do pedido cautelar ao servidor plantonista, uma vez que a inicial está despida de certificação de recebimento nesta Corte, não possui numeração de suas folhas nem invalidação do anverso, tampouco a certificação de conclusão ao gabinete do magistrado plantonista. Além disso, não se sabe por qual motivo os mandados expedidos não têm folhas numeradas nem rubricadas.”

OUTRO LADO – Paulo Sérgio Oliveira foi procurado pela Folha, mas não atendeu às ligações. Seu advogado informou que não se manifestariam sobre a decisão.

O CASO – O procurador de Contas do Estado, Paulo Sérgio Oliveira, foi alvo da operação “Embarque Imediato” do Ministério Público de Roraima (MPRR), que investiga suposto desvio de dinheiro público por meio de concessão indevida de diárias para viagens nacionais e internacionais.

A operação foi deflagrada por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, auxiliada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A decisão do juiz Luiz Fernando Castanheira Mallet, do Tribunal de Justiça, determinou o afastamento de Paulo Sérgio de suas funções.