
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a cassação do mandato do ex-deputado e ex-presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, Jalser Renier, ao negar seguimento a uma reclamação apresentada por sua defesa. O caso envolve um processo disciplinar que resultou na perda do mandato em 2021, sob acusações de quebra de decoro parlamentar.
A decisão, proferida pelo ministro Nunes Marques nesta terça-feira (22) considerou que o Poder Judiciário não pode interferir na interpretação de normas regimentais do Legislativo, conforme jurisprudência do STF (Tema 1.120 da Repercussão Geral). O entendimento é de que questões internas das Casas Legislativas (interna corporis) não devem ser revisadas judicialmente, salvo em casos de violação direta à Constituição.
Jalser Renier alegou vícios no processo disciplinar, incluindo falta de contraditório e ampla defesa, além de questionar a composição da Comissão de Ética que o julgou. No entanto, o ministro destacou que a análise desses pontos exigiria reinterpretação de regras regimentais, o que é vedado pela jurisprudência do STF.
Questionado pela reportagem, Jalser Renier afirmou: “Vamos entrar com recurso e provar que temos o bom direito!!!”.