A prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB), foi condenada em primeira instância à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos em processo por improbidade administrativa. A decisão do juiz Luiz Alberto de Morais Junior da 2ª Vara da Fazenda Pública em Roraima foi divulgada ontem, 11. Ainda cabe recurso.
O processo nº 0806652-61.2017.8.23.0010 tem como base a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR), que investiga a contratação irregular de uma empresa supostamente ligada ao então cunhado de Teresa, no período de 2001/2002.
Segundo a ação do MPRR, na qualidade de prefeita de Boa Vista, Teresa realizou abertura de concorrência pública nº 012/02 com o objetivo de prestar serviços técnicos especializados de “gerenciamento e execuções de ações sociais” e elaboração de estudos de planos urbanos, além da execução de serviços de ação social para atividades do programa “Braços Abertos” da Prefeitura de Boa Vista.
No entanto, durante investigação preliminar feita pelo Ministério Público, o órgão constatou suposto beneficiamento de uma mesma empresa para ambos os serviços prestados. A denúncia afirma ainda que os objetos licitados nas duas concorrências são bastante semelhantes e que o primeiro já englobaria o segundo.
Outras irregularidades seriam a falta de publicação da concorrência pública na imprensa, o fato de o projeto básico não ter sido elaborado antes do pedido de previsão orçamentária e falta de autorização para elaboração do edital, além da constituição de uma comissão especial para dirigir os trabalhos da licitação, sendo que a administração municipal conta com uma Comissão Permanente de Licitação própria.
DISPUTA – No levantamento do MPRR, consta que a empresa foi beneficiada em uma licitação no valor de R$ 1,8 milhão e em outra de R$ 2,2 milhões.
Na primeira licitação, a empresa foi a única que compareceu para apresentação de documentos e propostas e, no mesmo ato, a companhia foi declarada como habilitada para disputar a licitação com resultado da análise da proposta agendado para uma semana depois. Na data em questão, a empresa foi classificada com um contrato de R$ 1.823.000 com vigência de 36 meses.
Em menos de dois meses da publicação do termo aditivo do contrato, foi elaborado outro edital de concorrência com o mesmo objeto. A licitação foi aberta em 23 de abril de 2002 tendo como participante, novamente, somente uma empresa.
A empresa foi classificada e assinou contrato de R$ 2.283.887,20 com vigência de um ano.
“A mesma empresa foi duplamente beneficiada pela requerida, ganhando dois certames licitatórios seguidamente sobre o mesmo objeto”, destacou o MPRR.
Após as investigações do Ministério Público, a prefeita apresentou defesa prévia e contestação, alegando autorização da autoridade competente para a realização do certame e da legalidade da constituição da comissão especial de licitação, entre outras.
DECISÃO – Na decisão judicial, o magistrado declarou que, pelo somatório de irregularidades no procedimento do certame público, não havia dúvidas de que houve direcionamento à empresa vencedora na licitação pública e que estava comprovada a prática de atos de improbidade administrativa por frustrar a licitude de processo licitatório.
“Ademais, a demandada é agente pública experiente na gestão municipal, não podendo alegar ignorância quanto à tramitação necessária para a contratação de serviços e ou obras públicas, mediante procedimento licitatório, dentro do permissivo legal, sendo de sua inteira responsabilidade a supervisão dos atos de seus subordinados”, ressaltou o juiz.
Ao final da decisão, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do MPRR para condenar Teresa à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
OUTRO LADO – A Folha entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Boa Vista e diretamente com a assessoria jurídica da prefeita Teresa Surita, mas não houve resposta até a conclusão da matéria. (P.C.)