O presidente Jair Bolsonaro (PSL) expediu o decreto nº 9.759, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. No caso, a medida atinge especialmente os conselhos sociais que integravam a Política Nacional de Participação Social (PNPS) instituído pelo decreto nº 8243/2014.
No caso, a aplicação do decreto abrange os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e qualquer outra denominação dada aos colegiados instituídos por decreto, ato normativo inferior a decreto e ato de outro colegiado. A decisão não atinge os conselhos de classe profissional que regulamentam as profissões.
Com o decreto, devem ser extintos o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), de Políticas sobre Drogas (Conad); de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), Direitos dos Idosos (CNDI), Transparência Pública e Combate à Corrupção (CTPCC), Segurança Pública (Conasp), Agroecologia e Produção Orgânica (Cnapo), entre outros.
Nas suas redes sociais, o presidente afirmou que a medida foi motivada para garantir economia de recursos e redução da burocracia. “Redução do poder de entidades aparelhadas politicamente usando nomes bonitos para impor suas vontades, ignorando a lei e atrapalhando propositalmente o desenvolvimento do Brasil, não se importando com as reais necessidades da população”, declarou Bolsonaro.
Vale ressaltar que todos os órgãos extintos têm 60 dias para justificar sua existência junto à Casa Civil da Presidência da República. As propostas de criação de novos colegiados e de recriação de colegiados extintos também deverão atender a algumas medidas, em especial, de economia de recursos como realizar reuniões através de videoconferência quando os membros forem de estados diferentes; estimar gastos com diários e passagens, com comprovação de disponibilidade orçamentária.