Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 10 de abril, reconhecendo a lei que cria os Ofícios da Cidadania nos Cartórios de Registro Civil, cartórios de todo o País já podem fazer convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos de identidade do cidadão, como registro geral (RG), passaporte, cadastro de pessoa física (CPF), carteira nacional de habilitação (CNH), carteira de trabalho e até dar entrada em aposentadoria.
À Folha, o tabelião do Cartório Loureiro – 1º Ofício de Notas e Registros de Boa Vista, Joziel Loureiro, informou que já iniciou uma conversa informal com a presidência do Detran/RR e com diretor do Instituto de Criminalística do governo do Estado para alinhar as ações.
“Não há uma obrigatoriedade para que os órgãos aceitem o convênio, mas vamos propor a parceria para todos, e quanto mais serviços pudermos oferecer, melhor para a sociedade e para os órgãos que terão filas diminuídas”, disse.
A validade da lei é apenas para os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, que já cuidam dos registros de nascimento, casamento e óbito. Não há a obrigação dos órgãos em aceitarem os convênios e cada cartório vai buscar a parceria que melhor lhe convier.
Loureiro informou ainda que os cartórios de Roraima já vinham se preparando para essa nova realidade desde que a lei foi aprovada no Congresso Nacional em 2017 e espera que no máximo em seis meses possa estar atendendo as demandas.
“Essa lei é um avanço muito grande, especialmente para quem mora nos municípios do interior que têm muita dificuldade em ter acesso a alguns direitos e serviços que são assegurados pela legislação. Com essa lei, vão ter os serviços perto dele, sem a necessidade de sair do seu município”, afirmou.
Ele citou que a vantagem será a descentralização e desburocratização, oferecendo mais agilidade e rapidez para quem precisa dos serviços.
“A novidade vem para facilitar a vida das pessoas que terão acesso a serviços diversos, com a mesma segurança, validade jurídica, com mais conforto e agilidade”, destacou.
Vale ressaltar que para poder disponibilizar os atendimentos, será necessário que os cartórios firmem convênios com os órgãos públicos responsáveis pelos serviços, que deverão ainda, ser submetidos à homologação do Poder Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça.