Cotidiano

Secretário contesta versão do MP de Contas

Titular da Sejuc afirmou que procurador de contas se precipitou e sequer pediu informações sobre os procedimentos adotados

O secretário estadual de Justiça e Cidadania, Josué Filho, contestou a versão dada pelo procurador de Contas do Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR), Sérgio Oliveira de Souza, na reportagem “MPC determina à Sejuc suspender pagamento de R$ 1,2 mi a empresa”, divulgada ontem, referente à notificação recomendatória determinando a imediata suspensão de qualquer pagamento à empresa M. A. Rodrigues Barros Eireli-PP, referente ao fornecimento de alimentos ao sistema presidiário de Roraima.    “Houve precipitação do procurador de contas em não ter, primeiro, solicitado as informações do andamento desse processo licitatório. Se assim fosse, ele teria conhecimento de que não fomos nós que rompemos o contrato com a empresa anterior. Quem rompeu foi a Megaffods, e isso está documentado no processo. Tivemos que fazer um contrato emergencial de seis meses e o processo de licitação está correndo em seu curso normal”, frisou.
Ele explicou que depois de assumir a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc), iniciou o processo de licitação para contratação da empresa, neste caso, ainda sem o período de emergência decretado, dias depois, pela governadora Suely Campos (PP).
“Na tarde do dia 19 de janeiro, fomos surpreendidos com o comunicado da Megaffods de que não iria mais fornecer alimentos a partir do dia 20. Ou seja, no outro dia sequer haveria café da manhã para os detentos.  Pedimos à empresa para permanecer por mais dez dias, e os funcionários se negaram a trabalhar em virtude do atraso do pagamento de quatro meses de salários devido à falta de repasse do governo anterior”, disse.
Diante da situação, o secretário convidou a Controladoria e a Procuradoria-Geral do Estado para buscar alternativas dentro da lei. “Entre outros fatos graves que estavam ocorrendo no sistema prisional e agravados com a questão da alimentação, foi decretado estado de emergência e contratamos a atual empresa [M. A. Rodrigues Barros Eireli-PP]. Conseguimos fazer com que no outro dia os reeducandos tivessem refeição normalmente”, frisou. “Ninguém tomou nenhuma atitude irresponsável e nem precipitada, até porque conhecemos a lei”.
Ele disse que estranhava a atitude do procurador de contas, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) já havia solicitado encaminhamento do processo, datado de 9 de fevereiro deste ano, pedindo informação  da situação do atual contrato, quando foi apresentada a documentação que comprova a situação alegada.  
“Ficamos sabendo que nunca houve qualquer fiscalização na empresa anterior, apesar de várias denúncias no Ministério Público do Estado da juíza de Execução penal e dos agentes penitenciários de que a empresa não servia a qualidade e a quantidade exatas da alimentação e até de que das 1.500 alimentações por dia, voltavam 600, mas ela recebia de acordo com o contrato”, frisou.  
Diante da apuração que está sendo feita pelo TCE no contrato da empresa anterior, Josué Filho informou que o governo suspendeu o pagamento restante. “Vamos aguardar para saber quais as medidas que serão tomadas em relação ao contrato com a empresa Megafoods”.
Ele ressaltou que a nova empresa está há 50 dias fornecendo alimentos e ainda não foi paga nenhuma fatura. “A ordem bancaria foi encaminhada, mas até o momento não fizemos qualquer pagamento”, afirmou. “Mas já tivemos a fiscalização da comissão da Assembleia Legislativa e o nosso pessoal compareceu operante a esta comissão, que entendeu como satisfatórias as explicações e a documentação mostrada. Mas, estranhamente, ele [procurador de Contas] não tomou conhecimento disso”, frisou.
SUPERFATURAMENTO – O secretário Josué Filho contesta ainda a versão de superfaturamento nos valores da alimentação na contratação da nova empresa. “O valor que a empresa Megafoods cobrava pelo almoço era de R$ 7,06. Esse valor é de 2010 e não podia ser reajustado porque já era superfaturado. No nosso contrato, o marmitex tem que ser pesado, e não pode ser inferior a 500 gramas, tem que ser provado e atestado”, disse. 
Já na Cadeia Pública de São Luiz do Anauá, no Sul do Estado, o valor cobrado é de R$ 11,48. Esse contrato foi feito há um ano, ainda na gestão anterior, e lá não há as despesas de transporte do alimento e o nosso atual contrato é de R$ 12,35. Então, não há superfaturamento”, frisou. “Essa informação do procurador gerou insatisfação nos presídios e criou um clima de que não haveria mais alimentação. Tivemos que conversar com os detentos, explicando que não iria faltar alimento e nem piorar a qualidade”, destacou. (R.R)