Cotidiano

Juiz determina reintegração de servidores da Codesaima

Funcionários devem ser empregados novamente nas mesmas condições que trabalhavam antes da dispensa, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada dia de atraso

Atualizada às 14h

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), Gleydson Ney Silva da Rocha, expediu nesta terça-feira (2) um mandado que determina a reintegração dos servidores da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Roraima (Codesaima).

Conforme a decisão n° 0000295-86.2019.5.11.0051, a medida atende ao pedido de mais de 85 servidores, com base na alegação de que a dispensa teria ocorrido sem justa causa e “sem a devida motivação do ato administrativo, que deveria existir para aqueles que prestaram concurso público”.

O magistrado entendeu, no entanto, que a justa causa poderia sim ser executada caso fosse motivada por condição financeira e econômica, no entanto, ele entendeu que não é o caso, já que os funcionários foram admitidos durante o período de intervenção judicial, sendo inclusive convocados pelo interventor e por ele empossados.

 “Se houvesse mesmo essa incapacidade financeira, o primeiro passo para reduzir essa deficiência seria dispensar os cargos comissionados, e não os concursados”, afirmou o juiz.

Com a análise do ocorrido, o magistrado então conferiu força de mandado de reintegração à decisão, devendo o diretor-presidente da Codesaima ser intimidado pessoalmente.

A Justiça do Trabalho também concedeu tutela provisória de urgência determinando que o Governo do Estado promova, no dia 13 de maio, a imediata reintegração dos servidores. Ou seja, os funcionários devem ser empregados novamente nas mesmas condições que trabalhavam antes da dispensa, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada dia de atraso no cumprimento da reintegração.

CODESAIMA – A Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), informou que o diretor presidente, Anastase Vaptistis Papoortzis, ainda não recebeu a notificação da justiça, mas assim que ocorrer, irá cumprir a decisão Judicial.

 Afirmou também que a Codesaima irá recorrer da decisão, uma vez que considera a argumentação da Companhia sobre o caso justa.

A matéria foia atualizada com a informação da assessoria da Codesaima