O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas por três eleições consecutivas (cada turno é considerado uma eleição) tem até hoje, dia 6, para regularizar sua situação e evitar o cancelamento do título. Até a sexta-feira, 3, apenas 217 eleitores do total de 5.836 nessa situação compareceram aos cartórios eleitorais de Roraima, o que representa 3,72%.
Caso o cidadão tenha dúvida sobre a regularidade do título, pode consultar no site da Justiça Eleitoral (www.tre-rr.jus.br) de forma simples. Basta procurar a opção “situação eleitoral”, no canto superior esquerdo da página principal. Após preencher o nome completo e a data de nascimento, o serviço indicará se o título está regular ou irregular.
Procedimento
Se sua situação estiver irregular, será necessário pagar uma multa no valor aproximado de R$ 3,50 (cada eleição). Para economizar tempo, a Justiça Eleitoral permite que o início do processo de regularização ocorra pela internet. O horário de atendimento é das 8h às 15h.
Basta seguir o seguinte caminho na página do TRE, no campo Serviços ao Eleitor: Emissão de multas, preencher o nome, data de nascimento, nome da mãe e do pai e imprimir o boleto para pagamento no Banco do Brasil. Após o pagamento das multas, o eleitor deve comparecer ao cartório para concluir o processo de regularização, apresentando documento oficial com foto.
Em caso de cancelamento, o eleitor poderá enfrentar alguns contratempos em relação a outros documentos que dependem da certidão de quitação eleitoral. Os nomes dos eleitores e os números dos respectivos documentos cancelados serão disponibilizados pela Justiça Eleitoral a partir do dia 24 de maio.
Impedimentos
Confira alguns impedimentos para quem tiver o título cancelado:
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– Obter certidão de quitação eleitoral;
– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Comunicados não são enviados por e-mail
Importante ressaltar que tais comunicados não são enviados por e-mail e os eleitores devem redobrar os cuidados ao receber mensagens nesse sentido. Mensagens falsas começaram a circular contendo comunicados de cancelamento do documento e, em geral, pedem a atualização de dados cadastrais com link de origem duvidosa.
Para se certificar de que não há pendências em seu documento, o eleitor deve consultar sua situação na página do TRE ou no cartório eleitoral mais próximo de sua residência. Tais mensagens utilizam de forma indevida o nome e a imagem da Justiça Eleitoral com o objetivo de induzir o eleitor ao erro.