Nos últimos cinco meses já foram registrados 184 crimes ambientais contra animais silvestres no Estado de Roraima, mais que o dobro comparado ao ano de 2018, que teve apenas 74 casos ao total. De acordo com dados da Companhia Independente de Policiamento Ambiental (CIPA), esse ano, a maioria dos casos registrados envolve apreensão de aves em comercializações ilegais, que já somam 149 ocorrências, seguidos de 17 envolvendo quelônios, 11 mamíferos e sete répteis. Ano passado a maior apreensão também foi a de aves, com 24 registros, 22 mamíferos, 16 quelônios e 12 répteis.
Segundo o Tenente Alves Sousa, Subcomandante da CIPA, a poluição sonora também se enquadra como crime ambiental, situação corriqueira na capital, mas os casos que mais chamam a atenção da fiscalização são os crimes contra animais silvestres. “Esse ano três casos repercutiram bastante. O primeiro foi sobre um jacaré de cinco metros, morto no município de Mucajaí, e outros dois de onças achadas sem cabeça e sem patas dianteiras. A apreensão de aves também registra números considerados altos,” disse Sousa.
Para o Professor pesquisador e ativista em prol do meio ambiente, Simão Farias, os crimes ambientais revelam o egoísmo do ser humano perante a natureza.
“Usufruir da natureza não significa ter poder sob as espécies animais e vegetais. Os movimentos ambientais demonstram que os animais são seres com direito à vida tanto quanto nós. Nós fazemos parte de um ecossistema e agredir um animal também é agredir ao ser humano,” concluiu.
Onças encontradas sem patas e cabeças podem ter sido alvo de caçadores
O primeiro caso registrado pela Folha de uma onça encontrada decapitada ocorreu em janeiro desse ano. O caso ganhou repercussão nacional após um repórter cinematográfico registrar o animal morto na BR 174. Outra onça foi encontrada com os mesmos sinais na segunda feira, 6, na BR 210.
Para o Tenente Alves Sousa, os animais podem ter sido vítimas de caçadores que costumam utilizar a cabeça e as patas do animal como troféu.
“Não podemos afirmar o real motivo, mas a forma como foram encontradas denunciam que foram vítimas de caçadores que costumam tirar a pele, cabeça e patas do animal para serem exibidos com uma espécie de mérito ou troféu. Mas é necessário levantar investigações para confirmar as informações. Ano passado não houveram registros de animais encontrados nessa situação,” esclareceu.
Alves Sousa nos explicou que contra a fauna, matar, perseguir ou caçar animais silvestres são ações que configuram penalidade de seis meses a um ano de prisão. “Existem agravantes previstos no artigo 29 dessa lei. Caso for constatado que o animal se encontra na lista de espécies ameaçadas de extinção como as onças, a pena é triplicada com aplicação de multa,” explicou.
Crime Ambiental é amparado por lei – De acordo com a lei n.º 9.605 de fevereiro de 1998, os crimes ambientais são classificados em cinco tipos: contra a fauna, flora, poluição sonora, ambiental ou infrações administrativas que violem regras de proteção ao meio ambiente.