A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na tarde desta terça-feira (14/5), o julgamento de um pedido de liberdade do ex-presidente Michel Temer (MDB), preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava-Jato que atribui ao emedebista o papel de líder de organização criminosa que teria desviado, em 30 anos de atuação, pelo menos R$ 1,8 bilhão. O relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, votou a favor da soltura do ex-presidente e de seu amigo João Baptista Lima, conhecido como Coronel Lima.
Para o ministro relator do pedido de habeas corpus, as prisões de Temer e Lima, determinadas na semana passada pela segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, são ilegais e não há justificativas para mantê-los presos antes da sentença do processo.
Saldanha votou para trocar a prisão preventiva de Temer por medidas cautelares, como a proibição de manter contato com outros investigados, de mudar de endereço ou ausentar-se do País, além de entregar o passaporte e ter os bens bloqueados. O ministro votou para estender as mesmas medidas para o coronel João Baptista Lima Filho, amigo do ex-presidente.
A ministra Laurita Vaz foi a segunda a votar e acompanhou o relator. Segunda ela, todo cidadão tem a garantia da presunção de inocência, um princípio constitucional, e que responder ao processo em liberdade é a regra. Com isso, Michel Temer e Lima já possuêm votos suficientes para serem soltos.
Vaz afirmou que, apesar do altíssimo grau de reprovabilidade dos fatos investigados, “é preciso verificar a necessidade da prisão cautelar, que não pode ser uma antecipação de pena. Por considerar que não há razão para a prisão”. Como são quatro julgadores, um empate favorece o réu.
Fonte: CB