Polícia

Carro atropela ciclista e foge sem prestar socorro 

Pai estava levando filha de bicicleta para a escola

Fugir do local de acidente de trânsito sem prestar socorro à vítima é crime, conforme o art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mesmo assim, um motorista de carro atropelou um ciclista que estava levando a filha para Escola na esquina da Travessa dos Macuxis com Avenida dos Garimpeiros, bairro Alvorada.

Como a bicicleta estava sem freios, acabou acontecendo a colisão com o carro. A batida leve fez com que o homem e filha, que estava na garupa, caíssem. A menina não ficou ferida, mas o pai teve uma contusão na perna direita e teve que ser socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) que foi acionado por populares e realizou os primeiros atendimentos ao ciclista que é imigrante venezuelano.

O motorista do veículo parou, falou com a vítima e fugiu antes da chegada das equipes do Samu e da PM. A bicicleta foi recolhida por um senhor que a guardou enquanto a vítima era levada para o Pronto Socorro do Hospital Geral de Roraima (HGR). Um amigo da vítima levou a criança para casa e comunicou a esposa da vítima sobre o acidente. O caso deve ser investigado pela Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT). 

OUTRO CASO – Diferente do caso que relatamos anteriormente, a condutora de um veículo deu toda a assistência necessária a uma vítima que colidiu na traseira de seu  veículo quando ela freou na intenção de não atropelar um cachorro que atravessava a Avenida João Alencar, perímetro urbano da BR-174, na altura do bairro Caranã.

A vítima foi um jovem de 25 anos que estava na sua motocicleta e seguia no mesmo sentido da via e não percebeu o veículo parando à frente, colidindo na traseira do automóvel. Com impacto, caiu e a motocicleta caiu por cima da sua perna. O rapaz teve escoriações leves pelo corpo. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado e realizou os primeiros socorros.

Uma equipe do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) esteve no local e após checar a documentação das partes envolvidas, fez a liberação dos condutores. Com danos materiais para as duas partes, os condutores entraram em acordo ainda no local do acidente. O caso também foi entregue para apreciação do delegado da DAT. (J.B)