Há quem não saiba, mas quebrar calçada sem a devida autorização dos órgãos do município é crime de dano ao patrimônio, como prevê o art. 163 do Código Penal Brasileiro (CPB). Na noite da quarta-feira, dia 15, por volta das 22h47, guardas da Ronda Municipal foram atender uma ocorrência na Avenida Centenário, bairro Centenário e deparou com dois homens destruindo a calçada.
Conforme os guardas, pelo menos 25 metros de calçada já tinham sido destruídos e que os autores do fato eram dois venezuelanos que realizavam o trabalho a mando de um comerciante brasileiro, de 54 anos. O comerciante justificou não saber que necessitava de uma autorização prévia para executar o serviço e se propôs a reparar o dano de forma imediata.
Mesmo assim, foi conduzido à Delegacia para prestar esclarecimentos. A autoridade policial entendeu que houve crime e que o município foi lesado pela ação do comerciante e dos venezuelanos contratados, ocasião em que lavrou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) contra os três, encaminhando o caso para a Justiça. (J.B)