O suicídio e a automutilação já são considerados uma epidemia no Brasil, em razão do número de ocorrências. As estatísticas mostram que a cada 45 minutos, uma pessoa tira sua própria vida no país. Para conhecer esses dados com exatidão, a notificação dos casos de tentativa de suicídio e automutilação atendidos nos hospitais públicos e privados poderá ser obrigatória em Roraima.
A proposta foi apresentada pela deputada estadual Ione Pedroso (Solidariedade), em um projeto de lei que já está tramitando na Assembleia Legislativa.
“O poder público precisa trabalhar políticas públicas de prevenção e combate ao suicídio e à automutilação, mas para isso precisamos de registros do número de casos que chegam aos hospitais. O objetivo desse projeto é tornar essa notificação obrigatória para que possamos conhecer a real dimensão desse problema. A sociedade precisa se mobilizar a favor da vida”, explicou a parlamentar, que é psicóloga.
Conforme ela, a tentativa prévia é o fator de risco mais importante para o suicídio na população em geral. “Apesar de haver uma estreita relação entre distúrbios suicidas e mentais (em particular, depressão ou abuso de álcool), vários suicídios ocorrem de forma impulsiva, em momento de crise, e decorrência de um colapso na capacidade de lidar com os estresses da vida. Outros fatores como a violência, abusos ou perdas e um senso de isolamento estão fortemente associados com o comportamento suicida. É muito importante que a família, os amigos, estejam atentos para ajudar as pessoas que estão sofrendo com ideias suicidas”, orientou.
O projeto de lei prevê que a notificação seja feita não só pelos hospitais públicos e privados, no prazo de 48 horas, mas também pelos profissionais que atendem em consultórios particulares, para inserção da informação de registro nos arquivos públicos, sob pena de responsabilização civil e criminal.
No formulário de notificação deverá constar informações como: diagnóstico; descrição objetiva dos sintomas e das lesões apresentadas pelo paciente; relato da situação social, familiar, econômica e cultural do paciente; motivo da tentativa; existência de indução, instigação ou prestação de auxílio; medicamentos utilizados pelo paciente, bem como se está ou não fazendo uso; informações sobre a existência de outras tentativas e sobre os meios utilizados para a realização da tentativa de suicídio ou da automutilação.
“Além disso, deverão ser informadas as doenças preexistentes e tratamento e a existência de bullying ou violência de natureza psicofóbica e o local da ocorrência. Os formulários deverão ser enviados para o CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial) para que seja providenciado o tratamento e acompanhamento devido ao paciente e, se a vítima for criança ou adolescente, outra cópia deverá ser remetida para o Conselho Tutelar”, detalhou.
O projeto de lei estabelece ainda que os dados constantes no formulário de notificação compulsória serão confidenciais e somente poderão ser fornecidos ao paciente, ente familiar ou responsável legal de criança ou adolescente, devidamente identificado, mediante solicitação por escrito.