Cotidiano

Juiz federal proíbe bloqueio de portões da UFRR

Helder Girão Barreto também autorizou o auxílio de força policial, caso seja necessário. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)

*Matéria Atualização às 10h34

O juiz Federal Helder Girão Barreto determinou que as centrais sindicais se abstenham de realizar o bloqueio dos portões da Universidade Federal de Roraima (UFRR) em razão da greve geral que as categorias vão deflagrar nesta sexta-feira, dia 14. A decisão atende um pedido protocolado pela Procuradoria Federal Especializada da Advocacia-Geral da União  (AGU).

“A Fundação Universidade Federal de Roraima (UFRR) tem sido alvo constante de manifestações dos réus e de grupos de pessoas liderados por esses. Ocorre que não se tratam apenas de manifestações pacíficas e ordeiras, mas de verdadeira afronta ao direito constitucional de ir e vir, de acadêmicos , servidores e do público em geral que frequenta as dependências dos Campus da UFRR, direito assegurado pelo inciso XV, do artigo 5º da Constituição Federal”, ressaltou trecho da decisão.

Segundo o magistrado, a interrupção de um único dia de funcionamento da unidade implicaria em desperdício do recurso público, que não mais se recuperaria. As aulas eventualmente interrompidas devem ser repostas em outros horários, implicando em replicação de despesas já realizadas.

“Diante do exposto, defiro liminar para determina à Seção Sindical dos Docentes da UFRR (SESDUF), o Diretório Central dos Estudantes da UFRR, a Frente Sindical, Popular e de Lutas de Roraima e terceiros não identificados que se abstenham de ocupar os prédios, impedir ou dificultar o acesso aos acadêmicos, sob pena de R$ 1 mil e desocupação compulsória, além prejuízo de responsabilização cível e penal”, completou.

O juiz autorizou ainda o auxílio de força policial (Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal), caso seja necessário.

A matéria completa você confere na Folha Impressa desta sexta-feira, dia 14.