Política

Justiça determina devolução de documentos da Prefeitura

Ação ajuizada pelo prefeito é pelo retorno de processos que segundo ele, foram levados “de forma arbitrária” por comissão de vereadores

O juiz Pedro Machado Gueiros, titular da Comarca de São Luiz, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), deferiu parcialmente uma ação ajuizada pelo prefeito de Caroebe, Argilson Pereira, para a devolução de documentos da Prefeitura.

A ação ordinária com pedido de tutela provisória de urgência foi ajuizada após uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) de vereadores, formada por quatro parlamentares do município, terem levado vários documentos da prefeitura. 

De acordo com a decisão do juiz, publicada do Diário Eletrônico da Justiça de Roraima, o relato do prefeito é que a CPI municipal foi instaurada para apuração de supostas irregularidades em contratos de aquisição e locação de veículos para Prefeitura Municipal de Caroebe no ano de 2018.

No entanto, no fim de maio de 2018, dois vereadores teriam adentrado a prefeitura e levado três processos do local, supostamente “de forma arbitrária e sob forte ameaça aos servidores, sob o argumento de que tinham o poder de apreender tais documentos”.

Por conta disso, o prefeito requereu a devolução dos processos licitatórios, a abstenção de novas práticas que extrapolassem os limites legais estabelecidos para as atribuições das Comissões Parlamentares de Inquérito e que “a Câmara Municipal e seus membros se abstenham de promover votação relativa à cassação, suspensão ou afastamento do autor das suas funções de prefeito, sem que o mesmo tenha oportunidade de promover sua ampla defesa e contraditório”.

Após análise, o juiz Pedro Gueiros deferiu parcialmente a tutela de urgência por entender que havia o risco de dano do processo, porém afirmou que “nada tem a ver com eventual processo de cassação de mandato eletivo, não havendo nenhum indício de sua abertura pelo Poder Legislativo”.

A decisão determinou que a CPI, por meio de seu presidente, devolva imediatamente os processos licitatórios à Prefeitura de Caroebe, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil na pessoa do Presidente, além de proibir que a Comissão “promova novas práticas abusivas que extrapolam os limites legais estabelecidos para as atribuições das comissões parlamentares de inquérito no âmbito municipal, sob pena de responsabilidade civil (improbidade administrativa) e criminal (crime de abuso de autoridade). A Câmara Municipal de Caroebe também foi intimada para cumprimento da medida.

Os requeridos foram citados para apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis. Por fim, o Ministério Público Estadual também foi acionado para demonstrar se havia interesse na causa. Caso havendo, que apresentasse manifestação no prazo de 30 dias úteis.

A Folha entrou em contato com os membros da Comissão Parlamentar, assim como a Câmara Municipal de Caroebe, porém não obteve retorno até o fechamento da matéria. (P.C.)