Política

Publicada lei de renegociação de dívidas

A lei nº 1.313, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, ou seja, a renegociar dívidas com o Governo Federal, foi efetivamente decretada no Diário Oficial do Estado (DOERR). 

O ato do Poder Executivo foi publicado na segunda-feira, 24, porém, a data de referência do DOERR é de 21 de junho. Na publicação, o governador Antonio Denarium (PSL) ressaltou que a norma trata das modificações no Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal (PAF) previstas nos arts. 8º e 9º da Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e nos arts. 8º a 10 da Lei Complementar Federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016. 

A legislação define que a partir da celebração de termos aditivos aos contratos firmados com a União, ocorrendo a necessidade de realizar empréstimo, o Poder Executivo deverá enviar proposição à Assembleia Legislativa para apreciação e aprovação, por tratar-se de matéria de competência exclusiva do Poder Legislativo. 

Um dos temores dos servidores públicos estaduais, que inclusive causou uma série de manifestações antes da aprovação do projeto, era pelo medo do que a nova lei pudesse causar aos benefícios dos funcionários públicos.

No entanto, conforme foi acertado pelos deputados estaduais antes da aprovação do projeto, foi incluído o Art. 2º, que determina que a autorização prevista nesta lei não impede a adoção de alguns benefícios aos servidores, desde que observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

São elas a concessão de reposição salarial, reajustes ou adequação de remuneração de membros, servidores e empregados públicos, civis e militares, de Poder ou de Órgão; a concessão de promoções e progressão funcional; e a realização de concursos públicos e admissão de servidores, civis e militares, e empregados públicos.

“Ficam preservados todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária, tais como adicional por tempo de serviço, licença-prêmio, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, horas extras, férias, entre outros previstos na legislação em vigor”, diz trecho da lei. Vale ressaltar que a nova norma entra em vigor a partir da data de sua publicação (P.C.).