Cotidiano

OAB fiscaliza Crea-RR após denúncia de falta de acessibilidade 

Denúncia partiu de uma pessoa com deficiência, que precisou de atendimento no piso superior do Conselho

Acessibilidade vai além de rampas de acesso. Na manhã de ontem (28), por exemplo, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) recebeu uma denúncia de uma pessoa com deficiência, que precisou de atendimento no piso superior do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RR), o que não ocorreu por falta de um elevador ou rampa de acesso. Para receber o atendimento, um servidor do Conselho teve que descer ao térreo para atender o usuário. 

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RR, Francisco Macedo, informou que, após ter recebido a denúncia, comunicou o caso ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coed), e foram até o Crea-RR fiscalizar e verificar como solucionar o problema. “Nossa ida ao Conselho foi para conversarmos sobre como poderá ser resolvida essa questão da acessibilidade no prédio. O Crea é um prédio antigo, assim como muitos em Boa Vista, e na época em que foi construído não havia aquela preocupação com acessibilidade, até porque não tinha legislação que tratava sobre essa questão”, comentou.

O representante da OAB-RR e do Coed foram recebidos por um servidor do Crea-RR. “Nessa reunião, ficou acertado que no piso superior do Conselho não terá mais atendimento ao público, o que será realizado no térreo por conta de não ter acessibilidade às pessoas com deficiência. O Crea irá fazer as adequações”, disse Macedo.

Segundo ele, também ficou acertada a criação de uma comissão formada pelo Crea-RR, OAB-RR, Ministério Público (MP-RR) e Tribunal de Justiça (TJ-RR), para fiscalizar a questão da acessibilidade nas construções antigas e nas novas. “A ideia é criar um mecanismo para que a Prefeitura de Boa Vista só forneça o Habite-se após ser verificada a acessibilidade nos prédios que serão construídos”, afirmou Macedo. 

CREA-RR – O presidente e vice-presidente do Crea-RR estavam em Rorainópolis participando de um evento, mas, a assessoria de comunicação da instituição informou que o Conselho vai se adequar para facilitar o atendimento às pessoas com deficiência. Informou ainda que o Crea já está com projeto pronto para construção de sua nova sede, que será feito dentro das normas de acessibilidade, conforme prevê a Lei.

Acessibilidade e a legislação vigente

Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de Lei número 5269 – que regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover a inclusão das pessoas com deficiência, bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.

Dentro da legislação são tratados tanto os aspectos relacionados à prioridade de atendimento quanto as adaptações necessárias nos transportes coletivos e construções, sejam públicas ou privadas.

Além dessa legislação de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta pública, a norma, assim como a lei, contempla, além das pessoas com deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.

Porém, em prédios mais antigos, as mudanças devem ser realizadas dentro do possível, já que muitas vezes a estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por exemplo.

Alguns locais que costumam precisar de adaptações 

Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;

Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;

Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê. Para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;

Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;

Interfones: devem ter marcação em braile;

Escadas: sempre com corrimão;

Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;

Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.