Acessibilidade vai além de rampas de acesso. Na manhã de ontem (28), por exemplo, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Roraima (OAB-RR) recebeu uma denúncia de uma pessoa com deficiência, que precisou de atendimento no piso superior do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-RR), o que não ocorreu por falta de um elevador ou rampa de acesso. Para receber o atendimento, um servidor do Conselho teve que descer ao térreo para atender o usuário.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB-RR, Francisco Macedo, informou que, após ter recebido a denúncia, comunicou o caso ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Coed), e foram até o Crea-RR fiscalizar e verificar como solucionar o problema. “Nossa ida ao Conselho foi para conversarmos sobre como poderá ser resolvida essa questão da acessibilidade no prédio. O Crea é um prédio antigo, assim como muitos em Boa Vista, e na época em que foi construído não havia aquela preocupação com acessibilidade, até porque não tinha legislação que tratava sobre essa questão”, comentou.
O representante da OAB-RR e do Coed foram recebidos por um servidor do Crea-RR. “Nessa reunião, ficou acertado que no piso superior do Conselho não terá mais atendimento ao público, o que será realizado no térreo por conta de não ter acessibilidade às pessoas com deficiência. O Crea irá fazer as adequações”, disse Macedo.
Segundo ele, também ficou acertada a criação de uma comissão formada pelo Crea-RR, OAB-RR, Ministério Público (MP-RR) e Tribunal de Justiça (TJ-RR), para fiscalizar a questão da acessibilidade nas construções antigas e nas novas. “A ideia é criar um mecanismo para que a Prefeitura de Boa Vista só forneça o Habite-se após ser verificada a acessibilidade nos prédios que serão construídos”, afirmou Macedo.
CREA-RR – O presidente e vice-presidente do Crea-RR estavam em Rorainópolis participando de um evento, mas, a assessoria de comunicação da instituição informou que o Conselho vai se adequar para facilitar o atendimento às pessoas com deficiência. Informou ainda que o Crea já está com projeto pronto para construção de sua nova sede, que será feito dentro das normas de acessibilidade, conforme prevê a Lei.
Acessibilidade e a legislação vigente
Em vigor desde dezembro de 2004, a Lei de Acessibilidade – Decreto de Lei número 5269 – que regulamenta uma série de iniciativas necessárias para promover a inclusão das pessoas com deficiência, bem como garantir a locomoção e acessibilidade de todos os cidadãos.
Dentro da legislação são tratados tanto os aspectos relacionados à prioridade de atendimento quanto as adaptações necessárias nos transportes coletivos e construções, sejam públicas ou privadas.
Além dessa legislação de nível federal, há também uma Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata da acessibilidade em construções novas e também da adaptação necessária em empreendimentos antigos. Feita com base numa consulta pública, a norma, assim como a lei, contempla, além das pessoas com deficiência, os idosos, gestantes, obesos, etc.
Porém, em prédios mais antigos, as mudanças devem ser realizadas dentro do possível, já que muitas vezes a estrutura do prédio pode não suportar o alargamento de corredores, por exemplo.
Alguns locais que costumam precisar de adaptações
Piso: precisa ser regular, firme e antiderrapante;
Rampa e escada: precisam ser sinalizadas, ter corrimão e piso tátil;
Portas de acesso: devem permitir o acesso de cadeira de rodas, andadores e carrinhos de bebê. Para isso, é preciso que o vão livre tenha uma largura mínima de 80 cm;
Calçadas: não devem ter sua passagem obstruída por carros ou plantas;
Interfones: devem ter marcação em braile;
Escadas: sempre com corrimão;
Banheiros: os de uso comum devem ser adaptados;
Estacionamento: com a reserva de vagas indicadas por lei.