Período de férias e muitas famílias já se organizaram para viajar. Mas é preciso ficar atento. Algumas alterações foram feitas na legislação, que dispõe sobre autorização de viagens para crianças e adolescentes.
Desde o mês de março deste ano, a Lei 13.812/19 passou a exigir autorizações de viagens não só para crianças de até 12 anos, mas também para adolescentes abaixo de 16 anos de idade. Isso vale tanto para os que viajarão desacompanhados quanto aos que viajarão com terceiros que não sejam parentes até o terceiro grau.
Segundo a chefe da Divisão de Proteção, Lorrane Costa, quem estiver enquadrado nesse limite faixa etária deverá portar autorização de um dos pais para seguir a viagem, seja para ser acompanhado por um terceiro, seja pelo acompanhamento da empresa de transporte aéreo.
“É preciso ficar atento. As empresas aéreas e terrestre exigem que os adolescentes apresentem documento com foto para procederem o embarque. Outro ponto, é que hotéis exigem a autorização de hospedagem para adolescentes com menos de 18 anos, acompanhados de terceiros que não sejam os pais”, reforçou.
As autorizações de viagens podem ser produzidas em tabelionatos ou nas Varas da Infância e Juventude TJRR. Para prosseguir os trâmites, os pais ou responsáveis, devem procurar a sede das Varas, localizada avenida Ataíde Teive, número 4.270, bairro Caimbé. O funcionamento ocorre de segunda a sexta-feira, de 8h às 18 horas, sem intervalo para almoço.
Há também os postos de atendimento na Rodoviária de Boa Vista José Amador de Oliveira, localizada no bairro 13 de Setembro, e no Aeroporto Internacional de Boa Vista – Atlas Brasil Cantanhede, com funcionamento de segunda a sexta, de 8h às 14 horas. Dúvidas podem ser esclarecidas fazendo contanto por meio do telefone: 095 – 3621-5103.
ONLINE – Os formulários de solicitação dos diversos tipos de autorização estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça de Roraima e podem ser acessados por meio do link http://arcanjo.tjrr.jus.br/arcanjo/#/autoriza-viagem.
FORA DO PAÍS – Para viagens internacionais, as exigências continuam as mesmas: pessoas abaixo de 18 anos só podem viajar acompanhados de ambos os pais ou responsáveis. Com outros acompanhantes ou sozinho, é necessária a autorização judicial.
Caso a criança ou adolescente viaje apenas um com dos pais, ela também precisa da autorização. Se o nome do pai não constar no registro de nascimento, a mãe é a pessoa legítima para requerer essa autorização.
Em situações em que a criança (registrada por ambos os pais) viaje acompanhada de terceiros, é necessária a autorização dos dois, feita em Tabelionato. Se um dos pais estiver ausente, residindo no exterior, em lugar incerto e não sabido, o requerente deverá comparecer à Vara da Infância e solicitá-la por Suprimento Judicial. Caso se recuse a autorizar, o requerente deverá entrar com uma ação na Justiça, por meio de advogado ou defensor público.