Cotidiano

Vender bebida alcoólica a menores de 18 anos agora passou a ser crime

Alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente prevê também que estabelecimento comercial pode ser interditado e o dono preso

Dar ou vender bebida alcoólica para menores de 18 anos passou a ser crime no Brasil. A Lei 13.106/15 que altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi sancionado sem vetos pelo Governo Federal. A nova norma criminaliza as condutas de “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, à criança ou a adolescente, bebida alcoólica”.

A lei também prevê a interdição do estabelecimento comercial infrator até o pagamento da multa. A fiscalização será de responsabilidade do Ministério Público e dos Conselhos Tutelares, em parceria com o Poder Judiciário.

Para o promotor de justiça da Infância e Juventude, Márcio Rosa, com a nova lei, a rede de proteção da criança e do adolescente ganha mais força. “Qualquer pessoa que for flagrada vendendo ou servindo bebida alcoólica para menores de 18 anos será presa”, afirmou. “Anteriormente, consistia apenas em contravenção penal, ou seja, de menor potencial ofensivo”.

O promotor ressaltou que a lei já está em vigor e vale tanto para pessoa física quanto para jurídica. “No caso de estabelecimentos comerciais, os mesmos podem ser interditados. Em caso descumprimento da norma, os acusados poderão ser condenados à pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$3 mil a R$10 mil.

FISCALIZAÇÃO – Visando dar cumprimento à nova medida, o promotor Márcio Rosa se reunirá nesta sexta-feira, 20, no Espaço da Cidadania, com representantes do Comando da Polícia Militar, Comando de Policiamento da Capital (CPC) da PM, Secretaria Estadual da Segurança Pública e com a Delegacia-Geral da Polícia Civil com a finalidade de traçar estratégia de atuação conjunta para fiscalização dos estabelecimentos comerciais em Roraima.