Tem sido cada vez mais frequente ver carros e motos com placas de outros países circulando em Roraima, principalmente em Boa Vista. E uma pergunta é feita com frequência: esses veículos, ao cometerem infrações de trânsito, pagam as multas? Os órgãos de trânsito municipal e estadual explicam como é o procedimento para o estrangeiro, conforme as leis que regem o trânsito no país.
De agosto de 2017, quando a Venezuela foi suspensa do Mercosul, (Mercado Comum do Sul) até o final de junho deste ano, 15.465 veículos com placas venezuelana deram entrada no Brasil, via fronteira Pacaraima (Roraima) com Santa Elena de Uairén (Venezuela). Em 2016, quando o país de Nicolás Maduro ainda fazia parte do bloco econômico sul-americano, houve o registro de apenas 05 transportes que ultrapassaram a linha transfronteiriça.
As informações são da Receita Federal em Roraima, que contabiliza o quantitativo de entrada de veículos por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), que são admissões de veículos temporárias, controle esse que começou a partir do mês de agosto de 2017, quando nesse ano foi registrada a entrada de 4.990 carros e motos. No ano passado, na fronteira do Brasil com a Venezuela entraram 7.648 veículos venezuelanos, enquanto, até o início o início deste mês de julho, 2.827 transportes automotores já haviam ultrapassado a divisa entre os dois países.
Mas, para rodar livremente por ruas e avenidas da cidade, existe um controle para entrada desses veículos no Estado. Para adentrar ao país, pela zona transfronteiriça, que abrange os municípios de Pacaraima (Brasil) e Santa Elena de Uairen (Venezuela), devem preencher um documento chamado Admissão Temporária, via e-DBV, de seus veículos. Procedimento que é realizado pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Pacaraima.
Para ter acesso ao Brasil, os cidadãos venezuelanos devem, primeiramente, se dirigir à Polícia Federal para obterem a Permissão de Entrada (em espanhol Permisso) e, a partir daí, devem se dirigir à Receita Federal para promoverem a entrada regular dos automóveis. Mas, a autorização concedida é para a permanência temporária dos veículos no Território Nacional. Assim, dentro do prazo concedido, os veículos poderão se locomover livremente em todo Brasil.
Motoristas venezuelanos pagam multas por infrações de trânsito
Os motoristas precisam pagar as multas antes de saírem do Brasil
A Receita Federal informou que condutores estrangeiros que cometerem infrações em solo brasileiro, o pagamento das multas deve ser feito antes de saírem do Brasil. “Caso não pague, o veículo deve ficar retido até a quitação do débito. Porém, quanto à questão dos pardais, como os veículos são matriculados na Venezuela e não possuem endereço no Brasil, provavelmente não há como autuá-los posteriormente”, disse.
O casal Arturo Gouveia Martins, venezuelano, e Jessica Lorena Menezes, brasileira, estudam medicina na Venezuela. E depois de terem levado uma multa, redobraram a atenção ao andar pelas ruas e avenidas. “Principalmente depois da implantação de tanto pardal e câmeras nos semáforos”, disse ele.
Martins contou que ano passado foi multado por excesso de velocidade na BR-174, quando retornava para a Venezuela. Ao chegar a Receita Federal, em Pacaraima, ficou sabendo que tinha que fazer o pagamento da infração. “Recebi a multa e paguei em Pacaraima, caso contrário, quando eu precisasse retornar ao Brasil, a Polícia Federal só iria liberar a permissão de entrada quando eu quitasse o valor da multa”, explicou.
Segundo ele, o condutor estrangeiro tem direito a 180 dias de ‘permisso’ para utilizar durante um ano, mas a quantidade de dias pode ser solicitada conforme a necessidade. Na semana passada, quando a reportagem encontrou com o casal em uma drogaria da cidade, Arturo contou que solicitou apenas cinco dias de permanência no Brasil, enquanto levaria o carro para uma oficina mecânica, para manutenção.
Órgãos explicam como funciona a fiscalização
A Prefeitura de Boa Vista, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito, informou que fiscaliza e tem promovido campanhas educativas para todos os condutores, sejam nacionais ou estrangeiros. Reforçou que o sistema da secretaria autua, quando há infração, qualquer veículo automotor.
Explicou que, quando um veículo estrangeiro entra no Brasil, é dada a entrada na fronteira pelas instituições competentes, e quando o condutor comete uma infração em Boa Vista, a secretaria lança a notificação no sistema, identificando o veículo.
Segundo a prefeitura, ao dar a saída do veículo do Brasil, automaticamente o condutor estrangeiro é obrigado a pagar a multa por conta da infração, que aparece no sistema das instituições responsáveis pela fronteira. Esse procedimento é de praxe em todo o país. Disse ainda que, os procedimentos em fiscalizações são as mesmas, tanto para estrangeiros como para brasileiros.
Também por meio de nota, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) informou que todo o procedimento de fiscalização em veículos estrangeiros é feito normalmente pelo órgão de trânsito estadual, e nos casos de infrações como a falta do cinto de segurança, dirigir alcoolizado, alta velocidade ou uso de celular, os condutores são autuados, sendo aplicadas as leis de trânsito, assim como acontece com motoristas brasileiros. Esclareceu ainda que se faz a verificação da autorização do ‘Permisso’, cedida aos condutores venezuelanos na fronteira.