O decreto que estabelece os critérios para a aferição da produtividade dos agentes de trânsito para fins de promoção, como prevê a Lei Municipal nº 1.139 de 30 de abril de 2009, foi publicado no Diário Oficial do Município dessa segunda-feira. Dentre os critérios estabelecidos, as ações repressivas, autos de infrações e multas de trânsito são as que menos pontuam, segundo a prefeitura de Boa Vista.
Conforme o decreto, as maiores pontuações são relacionadas às ações educativas e de apoio que possuem maior relevância para o interesse público. O objetivo, segundo o município, é valorizar as iniciativas que contribuem para formar motoristas cada vez mais conscientes e garantir a segurança de todos no trânsito.
A regulamentação deixa claro ainda que os agentes de trânsito que derem causa à ação repressiva, à expedição ou lavratura de auto de infração/multa de forma irregular, ou seja, ilegal, terão as respectivas ações canceladas, que não contarão na avaliação, e responderão a Processo Administrativo Disciplinar e pelo eventual dano causado ao município.
A prefeitura informou ainda que a legislação diz que para ocorrer uma promoção dos agentes é necessário que se avalie a produtividade, sob pena da promoção não ser realizada. Por isso, se faz necessária a regulamentação dos critérios de avaliação da categoria.
“O objetivo da regulamentação é reconhecer o trabalho dos agentes de trânsito dentro das formas previstas em lei, com critérios claros e objetivos de avaliação, total transparência e sem prejuízo ao motorista que respeita as regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De forma alguma a prefeitura vai forçar a aplicação de multas com a justificativa de promoção de servidores”, esclareceu Raimundo Barros, secretário municipal de Segurança urbana e Trânsito.
Entenda como vai funcionar a avaliação dos agentes de trânsito:
1 – Serão utilizados como indicadores para a avaliação de produtividade a quantidade de ações realizadas mensalmente pelos agentes de trânsito municipais. Para cada quantidade de ações realizadas mensalmente será atribuída uma nota.
a- Acima de 200 ações realizadas por mês: Nota 10
b- De 151 a 200 ações realizadas por mês: Nota 8 a 9
c- De 76 a 150 ações realizadas por mês: Nota 5 a 7
d- Abaixo de 76 ações realizadas por mês: Nota 0 a 4
2 – A média anual de ações realizadas será composta da nota mensal divida por 12, dando a nota anual de produtividade do agente de trânsito, que servirá como critério final para promoção e progressão.
3 – Para cada grupo de ações realizadas haverá um dígito multiplicador, que será aplicado para a obtenção da quantidade final de ações realizadas. Vale ressaltar que as ações repressivas, como aplicação de multas, são as que têm o menor dígito multiplicador:
a – Ocorrências de trânsito: ação realizada x 1 = quantidade de ações
b- Atendimentos: ação realizada x 1 = quantidade de ações
c- Apoio outras instituições: ação realizada x 2 = quantidade de ações
d- Educação: ação realizada x 3 = quantidade de ações
e- Fiscalização/Interdição de Via/Controle de Tráfego: ação realizada x 2 = quantidade de ações
f- Ações Repressivas/Autos de Infrações/Multas de Trânsito: ação realizada x 1 = quantidade de ações
É importante ressaltar que no mês em que o agente de trânsito estiver de férias ou licença, será considerada a média dos meses avaliados de produtividade dentro do ano. Caso ocorra fracionamento na nota anual, deverá a nota ser aumentada para o primeiro número inteiro subsequente.
O agente de trânsito municipal que obtiver nota 10 na nota anual de Produtividade por dois anos consecutivos, terá preferência na análise da Comissão Permanente de Avaliação e Promoção para fins de progressão funcional, participação em cursos e treinamentos e receberá ainda certificado de honra ao mérito no desempenho de suas atribuições.
O agente que obtiver nota abaixo de 5 por um período consecutivo de três meses será submetido inicialmente a reuniões de orientações, instrução, evoluindo para cursos e treinamentos de reciclagem, qualificação, aperfeiçoamento e capacitação com o objetivo de melhorar o seu desempenho nas atividades.
Persistindo a insuficiência pelo período de mais um mês, será aberto procedimento administrativo para apurar a conduta desidiosa do agente de trânsito. As ações de produtividade serão realizadas dentro da jornada de trabalho e serão considerados os quantitativos de plantões trabalhados, situação de férias, licenças e casos especiais.
Outras informações sobre o decreto que regulamenta os critérios para a aferição da produtividade dos agentes de trânsito de Boa Vista estão disponibilizadas no Diário Oficial do Município, concluiu o secretário.