Roraima deverá receber recursos do Governo Federal para melhorar o acesso da população às cirurgias eletivas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Serão R$ 100 milhões para todo o país e apenas R$ 251 mil destinados ao Estado, segundo o Ministério da Saúde.
A portaria nº 1.996, de 26 de julho, foi assinada pelo secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira, 29, e determina a prorrogação da estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, no âmbito do SUS, até dezembro de 2019.
Também estabelece o limite financeiro de R$ 100 milhões a serem disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e municípios, por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC).
O total de R$ 100 milhões foi separado levando em consideração o número populacional de cada região. De Roraima foi levada em consideração a população de 522 mil habitantes, resultando em um repasse de R$ 251 mil.
Os estados do Amapá (797 mil habitantes) e do Acre (829 mil habitantes), com números populacionais mais próximos do Estado, receberam R$ 384 mil e R$ 399 mil, respectivamente. O maior valor foi destinado ao estado de São Paulo, com 45 milhões de habitantes e um recurso de R$ 21 milhões.
A portaria não define, porém, quando os valores devem chegar até o Estado, somente que o orçamento é da conta do Ministério da Saúde e que a medida entre em vigor na data de sua publicação.
CRITÉRIOS – Vale ressaltar que a medida leva em consideração a portaria nº 195, de fevereiro de 2019, que definiu alguns dos critérios para ampliação do acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do SUS.
Com isso, ficou definido que distribuição dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal será proporcional à população do ano de 2017, de acordo com as estimativas para o Tribunal de Contas da União (TCU). Ou seja, a medida não leva em conta o fluxo migratório existente no Estado e que influenciou no crescimento do número populacional nos últimos dois anos.
O texto também determina que cabe aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes cuja solicitação já esteja inserida na regulação.
Na portaria também consta a relação de mais de 350 procedimentos cirúrgicos, entre eles, a realização de pequenas cirurgias de pele, do aparelho da visão, do aparelho digestivo e da parede abdominal, entre outros. (P.C.)