O Ministério Público de Roraima ajuizou Ação Civil Pública para que a Prefeitura de Boa Vista seja obrigada a fiscalizar imediatamente a atuação de guardadores/lavadores de veículos em atividade no município.
De acordo com a ACP protocolada na segunda-feira, 29 de julho, pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a atividade é disciplinada por Lei e vem sendo exercida ostensivamente em Boa Vista, sem que haja nenhum tipo de controle por parte do Município.
A Lei Federal 6.242/75, que regulamenta o exercício da profissão de guardador/lavador autônomo de veículos automotores, estabelece a necessidade de registro daqueles que atuem na atividade como também disciplina o dever do município de estabelecer os limites territoriais para seu desempenho.
Diante da omissão do poder executivo municipal, a promotoria expediu em dezembro de 2018, uma Recomendação para que a Prefeitura de Boa Vista regularizasse o serviço, porém, não obteve resposta por parte do Município.
Segundo o Promotor de Justiça Adriano Ávila, é fundamental a regulamentação da atividade, uma vez que o próprio Código de Defesa do Consumidor dispõe ser direito básico, dentre outros, a proteção contra práticas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
“O cidadão de Boa Vista sofre uma dupla pressão cotidiana quanto ao uso dos espaços públicos para estacionamento. Uma é legítima, que é a fiscalização de trânsito municipal que impõe severas multas ao usuário infrator, e a outra é ilegítima e ilegal, resultante da ocupação dos espaços por guardadores, que não estão submetidos a nenhum tipo de fiscalização por parte da Administração Municipal”, destacou o Promotor de Justiça
OUTRO LADO – Sobre a ação civil pública relacionada à atuação de “flanelinhas”, a Prefeitura de Boa Vista informou que até o momento não foi intimada da ação e, logo que for, irá se manifestar.