Cotidiano

ALE revoga PEC e devolve competência de poderes em relação ao MPC

A Assembleia Legislativa de Roraima revogou a Emenda Constitucional, aprovada no último dia 26 de junho, que retirava dos Poderes Legislativo e Judiciário estaduais, competências em relação aos procuradores estaduais de Contas. A medida sanava questões em aberto devido à tramitação de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que questiona a autonomia do Ministério Público de Contas no Supremo Tribunal Federal (STF). 

A deliberação ocorreu na tarde desta quinta-feira (1), durante sessão extraordinária, chamada pela Comissão de Representação, montada para convocar votações necessárias durante o recesso parlamentar.

O superintendente Legislativo, Júnior Vieira, explicou que a PEC aprovada excluía competências da Constituição do Estado, eximindo a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça de atuar, apresentar e julgar, dentro das competências de cada Poder, em processos ligados aos procuradores estaduais de Contas. “A Assembleia resolveu revogar a PEC para deixar que a discussão seja feita no âmbito do STF, pois é o Supremo que vai discutir a constitucionalidade da autonomia do Ministério Público de Contas. Sendo assim, a Constituição Estadual segue com a redação anterior”, explicou.

A autonomia administrativa, financeira e orçamentária ao Ministério Público de Contas foi questionada no STF por meio da ADI 4725, ajuizada pela Associação dos membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade alega inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 29/2011 do Estado de Roraima ao justificar vício de iniciativa. No entanto, um pedido de vista suspendeu o julgamento pelo Plenário do STF do pedido de liminar na ADI.

O Ministério Público de Contas de Roraima (MPC/RR) atua na fiscalização e controle externo do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), oferecendo à Corte representações sobre fatos que requeiram apuração.