A medida provisória que autoriza a União a ressarcir a Companhia Energética de Roraima (Cerr), Companhia de Eletricidade do Amapá (Cea) e Eletrobras, por despesas com as termelétricas (MP nº 879/19), motivou realização de audiência pública na segunda-feira, 05. Na ocasião, o Governo Federal defendeu o pagamento dos valores somente em 2021.
A audiência da Comissão Mista da Câmara dos Deputados contou com a presença de representantes da Cerr, da Cea, do Ministério de Minas e Energia, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Oliveira Energia, Amazonas Energia e Eletrobras, além de parlamentares da região norte.
Na ocasião, o diretor-geral da Aneel, André Pepitone da Nóbrega, ressaltou que a MP permite e reconhece reembolsos de R$ 1,61 bilhão de combustível via Tesouro Nacional para Eletrobras; de R$ 108 milhões a Cea; e de R$ 71 milhões à Cerr, todos sujeitos à disponibilidade orçamentária.
“Este valor, na Medida Provisória, estava definido que seria feito até final de 2021. Mas nós vamos colocar no relatório para que o Governo Federal devolva esse dinheiro à Cerr até o final deste ano”, informou o deputado Édio Lopes (PL), presidente da Comissão.
De acordo com o deputado, o pedido para que o montante seja repassado até o final do ano é em razão da situação atual da empresa. “Acaba que a Cerr não pode ser extinta porque tem dívidas com credores públicos e privados e ainda há a questão dos servidores. Por isso a nossa preocupação que a Cerr recebesse esse montante e, se fosse o caso, praticassem a extinção. Não ficasse algo indefinido”, acrescentou.
A previsão é que o parecer seja apresentado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), na Comissão Mista, em uma reunião nesta terça-feira, 06, a partir das 14h30. “O relator vai apresentar os dados já que temos prazo para apreciar a MP até quarta-feira, 07”, completou Édio.
Outros ressarcimentos para Cerr ainda estão indefinidos
Durante a audiência também foi questionado o ressarcimento de um valor no montante de aproximadamente R$ 300 milhões pela Oliveira Energia, devido à concessão da Cerr.
“Nessa privatização ficou estabelecido que a Cerr teria um ressarcimento pela empresa que ganhou o leilão, no caso, a Oliveira Energia, da ordem de quase R$ 300 milhões de reais”, explica o deputado Édio Lopes.
Segundo o presidente da Comissão Mista houve a informação de que Oliveira Energia estaria supostamente negando pagar o valor de R$ 300 milhões para a Cerr devido às dívidas do Governo do Estado, na ordem de R$ 700 milhões, com a empresa.
Por conta disso, após a audiência, o parlamentar informou que entrou em contato com governador do Estado, Antonio Denarium (PSL), para saber o andamento dos trâmites junto à Oliveira Energia.
“Depois da audiência eu entrei em contato com o governador e ele me informou que está em andamento uma negociação para resolver tanto o repasse da Oliveira quanto esta dívida que o Estado tem. Essa é uma questão que nós não vamos mais nos meter.”, completou.
Presidente diz que CERR tem dívidas de R$ 400 milhões
Presente na audiência, o presidente da Cerr, Francisco Oliveira, abordou a atual situação da empresa, onde relatou que a companhia havia perdido a concessão para realizar o fornecimento de energia para os municípios em dezembro de 2017.
Segundo ele, desde então a Cerr vive em uma ‘corda bamba’. “A nossa empresa continua sem resolver problema nenhum, não pode ser extinta pela dívida que hoje é por volta dos R$ 400 milhões”, disse Oliveira.
O atual presidente da Cerr ressaltou que também esperava que os valores fossem pagos até o final deste ano. “Nós estamos esperando que sejam pagos esses valores, mas até agora não recebemos. Nós estamos nessa condição. Não sabemos o que fazer. O Governo não pode demitir porque não tem dinheiro para pagar os servidores”, completou.
ENTENDA – A MP nº 879/19 autoriza a União a ressarcir até R$ 3,5 bilhões à Eletrobrás por despesas com a aquisição de combustíveis até 30 de junho de 2017, como reembolso de gastos para a geração de energia termelétrica nos estados do Norte do País.
A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438/2002) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. A MP, então, viabiliza o reembolso de 14 meses (de maio de 2016 a junho de 2017) além do que o previsto anteriormente. Além disso, a lei não estabelecia prazo para o pagamento. (P.C.)