Política

Prefeitura diz que novo decreto sobre produtividade não é ilegal

Gestão municipal defende que já existe a lei que trata da carreira dos agentes e que não há necessidade de aprovação de nova lei pela Câmara 

A questão da regulamentação da produtividade dos agentes de trânsito voltou a ser abordada pela Prefeitura de Boa Vista (PMBV). A gestão municipal afirma que não há ilegalidade do decreto nº 110/E, que estabelece pontos a cada atividade realizada pelos servidores da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Smtran).

A informação é em resposta às declarações da vereadora Aline Rezende (PRTB), que protocolou projeto de decreto legislativo (PDL) na Câmara Municipal na terça-feira, 06, com intuito de suspender o decreto nº 110/E, que regulamenta critérios para produtividade e promoção de agentes.

Em nota encaminhada à Folha, a Prefeitura de Boa Vista afirma que a Administração Pública tem a prerrogativa de regulamentar, por meio de decreto, determinadas matérias/temas e que, portanto, não haveria ilegalidade no decreto que regulamenta a avaliação de produtividade dos agentes municipais de trânsito.

“Já existe a Lei que trata do PCCR da carreira desses profissionais e esta lei autoriza a Prefeitura a definir os critérios que medem a produtividade, não havendo necessidade de aprovação de uma nova lei pela Câmara Municipal”, ressaltou.

LEGISLAÇÃO – De acordo com a Prefeitura, a Lei Municipal nº 1.139/09 estabelece que a promoção e a progressão dos agentes de trânsito só ocorre com a avaliação da qualidade efetiva do trabalho e da produtividade, avaliação esta realizada pela Gestão Municipal.

A PMBV citou que o Art. 29 da Lei determina que o desenvolvimento da carreira do agente de trânsito municipal ocorre exclusivamente por promoção e pela progressão funcional, por meio de “autuação e registro de processo formal próprio, passando pela Comissão Permanente de Avaliação dos Servidores de Carreira”, decorrendo necessariamente “do desempenho obtido na avaliação do Agente de Trânsito Municipal de carreira em função do aumento da qualidade efetiva do trabalho e da produtividade, aferido por Processo de Avaliação de Desempenho”.

“A avaliação de desempenho, levando em consideração os resultados obtidos pelo Agente de Trânsito Municipal, realizada pelo seu chefe imediato, mediante preenchimento de formulários próprios, serão apreciados pela Comissão Permanente de Avaliação dos Servidores de Carreira”, destacou a Prefeitura.

Por conta disso, a Prefeitura argumenta que a regulamentação da Lei Municipal nº 1.139/09 atende ao que dispõe a Lei Orgânica do Município e que o decreto expedido regulamenta a produtividade dos agentes de trânsito municipais, “a fim de não prejudicar a promoção e progressão funcional dos integrantes da citada carreira, não sendo necessária a edição de nova Lei”, frisou.

“A possibilidade de regulamentação da referida lei por meio de decreto está prevista inclusive na Lei Orgânica do Município de Boa Vista, no seu artigo 75, inciso I, alínea “a”, sendo competência da prefeita do Município”, completou a gestão.

ENTENDA – A vereadora Aline Rezende (PRTB) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar os efeitos do decreto municipal nº 110/E que regulamenta critérios para produtividade e promoção de agentes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Trânsito (Smtran).

O projeto foi mantido mesmo com a revogação do decreto nº 015/E-2019 e a publicação de um novo texto nº 0110/E, retirando a pontuação por aplicação de multa e ampliando os pontos para as atividades de educação no trânsito.

Segundo a vereadora, a apresentação do decreto legislativo foi mantida “por entender que o atual texto interfere em competências da Câmara Municipal, mesmo com a retirada do critério das multas”. (P.C.)