A Escola Judiciária Eleitoral (EJE/RR) irá realizar o curso “Aplicação dos recursos do fundo partidário em programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.
O evento será realizado dia 15 de agosto de 2019, entre 14h e 18h, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima.
De acordo com o coordenador da EJE/RR, analista judiciário José Maria Neto, o curso já é parte dos preparativos para o pleito municipal de 2020. “É necessário promover políticas públicas educacionais que estimulem a redução da desigualdade de gênero no âmbito da sociedade roraimense. O curso pretende abordar o polêmico tema acerca da aplicação dos recursos do fundo partidários na promoção e difusão da participação política das mulheres e a necessidade de construção de uma cultura de valorização da igualdade de gênero na política brasileira.”
O curso é destinado a servidores, representantes de partidos políticos, assessorias parlamentares, operadores do direito, contadores, candidatos(as), estudantes e ao público em geral. As inscrições para o curso já estão abertas e podem ser feitas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 2121.7068.
O evento será dividido em dois momentos distintos: no primeiro uma palestra com foco no aspecto social e histórico para apresentar uma breve explanação sobre as conquistas femininas no âmbito político ao longo das últimas décadas; e, no segundo, será dada ênfase ao aspecto político e jurídico relacionado ao tema. Entre as palestras será facultada a palavra ao público para interagirem e esclarecerem eventuais dúvidas.
Estatística- De acordo com os dados mais recentes divulgados pela Justiça Eleitoral, as mulheres compõem a maior parte do eleitorado brasileiro, mas ainda estão longe de conseguir se eleger na mesma proporção dos homens. Segundo dados do Cadastro Eleitoral, são mais de 77 milhões de eleitoras em todo o Brasil, o que representa 52,5% do total de 147,5 milhões de eleitores. Desse número, apenas 9.204 (31,6%) mulheres concorreram a um cargo eletivo nas Eleições Gerais de 2018. Destas, 290 foram eleitas, um aumento de 52,6% em relação a 2014. Hoje as mulheres ocupam 16,20% dos 1.790 cargos eletivos, um crescimento de 5,10% com relação à eleição anterior, mas ainda muito aquém de sua participação na sociedade (mais da metade da população).
Em seu relatório da Missão de Observação Internacional ocorrida nas Eleições 2018, a Organização dos Estados Americanos (OEA) recomendou que a Justiça Eleitoral brasileira atue em prol do aumento da efetiva participação das mulheres no cenário político.
Diversas iniciativas de apoio à candidatura de mulheres surgiram nos últimos anos, incluindo alterações na legislação, e isso tem colaborado para o crescimento da representatividade feminina na política. Porém, as estatísticas demonstram que a efetiva participação das mulheres ainda se revela tímida. Por isso, as ações afirmativas no intuito de incrementar a voz ativa do gênero feminino devem ser contínuas e ainda mais efetivas, inclusive nos ambientes de tomada de decisões, fortalecendo, assim, valores e princípios de equidade de gênero.
De acordo com legislação eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral deve promover, no período de 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, propaganda institucional em rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres na política e esclarecer sobre o sistema eleitoral brasileiro (Lei n. 9.504/97, art. 93-A).
Nesse mesmo sentido, quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5617, o STF decidiu que a aplicação de recursos do Fundo Partidário é agora fixada em no mínimo 30% dos recursos alocados a cada partido para as eleições majoritárias e proporcionais, e não possui mais limitação temporal, motivo pelo qual faz-se necessário instruir os atores do processo eleitoral acerca da sua obrigação e consequências no caso de descumprimento.
Acerca do tema, a ministra Rosa Weber, presidente do TSE enfatizou que “a mudança do cenário de sub-representação feminina na política não se restringe apenas em observar os percentuais mínimos de candidatura por gênero previstos em lei, mas sobretudo pela imposição de mecanismos que garantam efetividade a essa norma.”
(Fonte: TSE)