A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) anteciparam nesta terça-feira, dia 13, o abono salarial do PIS/Pasep 2019/2020 (ano-base 2018) para os correntistas nascidos em agosto (no caso de trabalhadores da iniciativa privada, com direito a PIS) ou com final de inscrição 1 (no caso de servidores e empregados de empresas públicas, que recebem o Pasep). Para os demais trabalhadores nestas duas condições — que não são clientes das instituições financeiras —, o dinheiro será Liberado na próxima quinta-feira (dia 15).
Aqueles que são clientes da Caixa e do BB recebem o crédito diretamente em conta-corrente ou poupança. Os que não são correntistas ou poupadores dos bancos poderão sacar o dinheiro em espécie. O abono ficará disponível para retirada até o dia 30 de junho de 2020. Confira os calendários abaixo.
O benefício do PIS/Pasep varia de R$ 84 a R$ 998, de acordo com o número de meses trabalhados no ano de referência.
A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.
Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
Quem tem direito ao pagamento
Para ter direito ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.
O empregador precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.
Os trabalhadores identificados na Rais entregue fora do prazo, mas apresentada até 25 de setembro de 2019, vão receber a partir de 4 de novembro.
Confira as datas de pagamento do PIS
Nascidos em
Saque para não clientes
Crédito em conta para clientes
Julho
25 / 07 / 2019
23 / 07 / 2019
Agosto
15 / 08 / 2019
13 / 08 / 2019
Setembro
19 / 09 / 2019
17 / 09 / 2019
Outubro
17 / 10 / 2019
15 / 10 / 2019
Novembro
14 / 11 / 2019
12 / 11 / 2019
Dezembro
12 / 12 / 2019
10 / 12 / 2019
Janeiro
16 / 01 / 2020
14 / 01 / 2020
Fevereiro
16 / 01 / 2020
14 / 01 / 2020
Março
13 / 02 / 2020
11 / 02 / 2020
Abril
13 / 02 / 2020
11 / 02 / 2020
Maio
19 / 03 / 2020
17 / 03 / 2020
Junho
19 / 03 / 2020
17 / 03 / 2020
Veja as datas de pagamento do Pasep
No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário (para os servidores com final de inscrição 1, o crédito acontece nesta terça-feira, dia 13). Os que não são clientes seguirão as datas abaixo:
Final de inscrição
Recebem a partir de
25 / 07 / 2019
1
15 / 08 / 2019
2
19 / 09 / 2019
3
17 / 10 / 2019
4
14 / 11 / 2019
5
16 / 01 / 2020
6 e 7
13 / 02 / 2020
8 e 9
19 / 03 / 2020
Valor a receber
O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (R$ 998). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 84, o equivalente a 1/12 do piso nacional. Veja abaixo o total a sacar de acordo com o período trabalhado:
1 mês de trabalho – R$ 84
2 meses de trabalho – R$ 167
3 meses de trabalho – R$ 250
4 meses de trabalho – R$ 333
5 meses de trabalho – R$ 416
6 meses de trabalho – R$ 499
7 meses de trabalho – R$ 583
8 meses de trabalho – R$ 666
9 meses de trabalho – R$ 749
10 meses de trabalho – R$ 832
11 meses de trabalho – R$ 915
12 meses de trabalho – R$ 998
Em caso de morte do titular
No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do Banco do Brasil, mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.
Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido. Além disso, pode ser apresentado escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.
*Com informações do Jornal Extra