Cotidiano

Apenas cinco presos não voltaram da ´Saidinha` do dia dos pais 

Sejuc disse que aqueles que não retornaram são considerados foragidos da justiça e estão sendo procurados

Dos 318 presos de Roraima que foram contemplados com a ´saidinha` do dia dos pais, benefício garantido pela Lei de Execuções Penais aos que cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento, apenas cinco presos não retornam no dia 16 de agosto, prazo estipulado pela Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de Roraima (Sejuc-RR) para apresentação às unidades prisionais do estado. Dois dos presos, que agora são considerados foragidos pela justiça, são do Centro de Progressão de Pena (CPP) e três são da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, conforme informações da Sejuc.

O Secretário de Justiça André Fernandes, disse que os presos serão recapturados e perderão todos os benefícios das saídas temporárias. 

“Ao total tiveram direito ao benefício 156 presos do Centro de Progressão de Pena, 12 da Cadeia Pública Masculina, 24 detentas da Cadeia Pública feminina e 126 presos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo. Cinco presos ainda não tiveram o prazo de retorno da saída do dia dos pais encerrado pelo fato da decisão do benefício ter saído mais tarde”. 

O secretário também explicou que o direito garantido aos presos em datas comemorativas específicas, como Natal, Dia das Mães e Dia dos Pais, serve para confraternização e visita aos familiares e é avaliado por uma juíza da Execução Penal.

“Para que ocorra o direito ao benefício, é necessário o bom comportamento dentro do sistema. Nós avaliamos o alto número de retorno como positivo. Estamos trabalhando para que todos os presos estejam um dia trabalhando ou estudando e mesmo com problemas de superlotação, o retorno é reflexo de que algo está mudando no sistema e que a maioria deseja ser reintegrado na sociedade”

O advogado Junior Freitas disse que apesar das ´saidinhas` dividirem opiniões, são direitos garantidos pela lei n° 7.210/84. “Existem casos de repercussão nacional que a saída não deveria ser aplicada, como o do Alexandre Nardoni, no qual existem outras possibilidades como a liberação somente no natal”

Freitas também disse que não existem formas de realizar intenso monitoramento dos presos que receberam o benefício. “Não há como realizar um monitoramento do preso no dia a dia enquanto permanece fora da prisão. A única obrigação é que informe ao juiz de execução o que fez durante o período de liberdade para que não venha cometer novos delitos”. 

Confira a tabela com os presos que saíram e retornaram conforme informações da Sejuc