O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recorreu de sentença que condenou parcialmente a empresa OI-Telemar Norte-Leste S.A ao pagamento de R$ 500 mil, por má prestação do serviço de telefonia oferecido aos clientes de Boa Vista.
No recurso, o MPRR por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania, (Prodecc), requereu a reformulação parcial da sentença proferida em junho deste ano, para que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 12 milhões em indenização por dano moral coletivo.
Para o Ministério Público, o valor de R$ 500 mil concedido na sentença foi insuficientemente dimensionado, se comparado ao dano causado pelo precário serviço oferecido aos consumidores durante os anos de 2011 a 2014.
Segundo a apelação proposta no último dia 23 de agosto, o valor requerido pelo MPRR representa apenas 0,05% dos ganhos da empresa OI-Telemar em 2018. De acordo com levantamento, a empresa fechou o ano com lucro líquido de R$ 24,6 bilhões.
Má prestação do serviço
No Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, ainda em novembro de 2012, ficou comprovado que a indisponibilidade do serviço de telefonia da empresa se evidencia em vários pontos da capital com as tentativas de ligação feitas pelos usuários sem sucesso diante da informação de que a “rede se encontra ocupada” ou “falha na rede”.
Para o MPRR, também ficou claro que a empresa não vem promovendo investimentos na infraestrutura do serviço, pois não há melhorias em equipamentos e antenas para garantir a qualidade do serviço de telefonia prestado.
Na sentença, a Justiça determinou que a empresa apresente em até três meses, plano para solução dos problemas verificados pelo MPRR, e mais três meses de prazo para iniciar as efetivas ações, sob pena de multa por descumprimento a ser fixada oportunamente.
Outro lado – A Folhaweb entrou em contato com a Telefonia Oi que informou “que não comenta ações judiciais em curso”.