Política

CNJ decide aposentar juiz estadual que foi acusado de vender sentenças

Conselho Nacional de Justiça aplicou a pena administrativa máxima por entender que há provas de participação do juiz no crime de corrupção

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, no final da tarde de terça, por 11 votos a 2, aposentar compulsoriamente o juiz do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) César Henrique Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública. O órgão aplicou a pena administrativa máxima por entender que há provas de participação do magistrado no crime de corrupção por venda de sentença.
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi aberto no CNJ em 2011 a pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), que pediu revisão do entendimento do TJRR, que arquivou o caso em 2010 por insuficiência de provas. O julgamento no CNJ começou em 2013, com voto da relatora Gisela Gondin pela aposentadoria do magistrado. Em seguida, o conselheiro Emmanoel Campelo pediu vista e devolveu o processo para julgamento nesta semana defendendo a absolvição do juiz.
A conduta do juiz César Henrique Alves começou a ser apurada depois que um homem tentou intermediar a venda de sentença do magistrado para seu próprio tio, que acabou denunciando a prática à presidência do TJRR. Após apuração policial, verificou-se que o intermediador e o magistrado mantinham frequente contato, com justificativas que a relatora considerou “implausíveis”. A conselheira destacou que o homem chegou a ser preso com um cheque quando saía da casa do magistrado.
Ao apresentar a divergência, o conselheiro Emmanoel Campelo alegou que o suposto intermediador foi condenado pelo crime de exploração de prestígio, e não pelo crime mais grave, de extorsão, o que reforça a tese da inocência do juiz. “Não alcanço que o fato de o magistrado manter proximidade com estelionatário implica em aposentadoria compulsória. O magistrado não sabia do golpe contra si engendrado”, argumentou Campelo, que foi seguido pelo conselheiro Fabiano Silveira.
Os demais conselheiros votaram com a relatora, para quem a participação do magistrado ficou comprovada nos autos. “Ficou comprovada nos limites possíveis dentro de corrupção, onde não há confirmação. Tem que ter a nuance da prova, e há um feixe robusto que conduz à segurança quanto ao veredicto máximo”, analisou a conselheira Ana Maria Amarante. “Os fatos estão bastante evidenciados, se não tem prova robusta, há indícios veementes”, completou o presidente Ricardo Lewandowski.
Votaram pela aposentadoria os conselheiros Gisela Gondin, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Amarante, Guilherme Calmon, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Bahia, Rubens Curado, Luiza Frischeisen, Gilberto Valente e o presidente Ricardo Lewandowski. Os conselheiros Emmanoel Campelo e Fabiano Silveira votaram pelo arquivamento. A corregedora Nancy Andrighi se absteve de votar. O conselheiro Paulo Teixeira estava ausente, de forma justificada.
TJ – Em nota, o Tribunal de Justiça de Roraima informou, por meio da assessoria de comunicação, que até a tarde de ontem não tinha sido notificado oficialmente da decisão e que irá aguardar a intimação do CNJ.

Conselho manda remover juiz federal 
Ainda na tarde de terça, o Conselho Nacional de Justiça julgou um processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Helder Girão Barreto, titular da 1ª Vara da Justiça Federal em Roraima. Barreto respondia a um PAD no CNJ acusado de ter cometido abuso de poder, por ter desarquivado um processo com o intuito de beneficiar um amigo advogado. 
O processo contra o juiz federal foi aberto em fevereiro de 2013 e tinha como relator o conselheiro Saulo Casali Bahia.  A decisão do CNJ foi pela remoção compulsória do juiz federal da Seção Judiciária de Roraima.
A assessoria de comunicação da Justiça Federal de Roraima se limitou a informar que o acórdão ainda não tinha sido publicado e que não se pronunciaria sobre o assunto. A Folha também tentou contato com o juiz Helder Girão Barreto, mas os telefonemas feitos ao gabinete não foram atendidos. (V.V)