Em 2017, o Governo de Roraima foi autuado pela Receita Federal em R$ 120 milhões por, supostamente, não ter recolhido contribuições do Regime Geral de Previdência Social referente ao ano de 2013.
A medida foi contestada pela Procuradoria Geral do Estado no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), vinculado ao Ministério da Fazenda, e nesta terça-feira, dia 10, em Brasília, foi realizada a sustentação oral, o que acabou levando ao provimento parcial do recurso.
Com votos do colegiado favoráveis ao governo estadual, foi declarado provimento parcial ao recurso administrativo para excluir da base de cálculo o valor de R$ 93 milhões. Nesse sentido, a economia para o Estado representa 20% da base de cálculo excluída (93milhões), o que representa R$ 19 milhões, acrescidos de R$ 22 milhões em multa e R$ 4 milhões em juros.
A defesa foi feita pelo procurador-Geral, Jean Michetti, e pelo procurador, Marcelo de Sá Mendes. Conforme Michetti, a atuação da PGE-RR foi eficaz desde o início. “A chefia da Procuradoria Previdenciária, que na época tinha como procurador do Estado Jones Merlo, foi responsável pela elaboração do recurso administrativo julgado nesta terça-feira [dia 10 de setembro], que obteve como resultado a votação da maioria, no sentido de dar provimento parcial ao recurso administrativo para excluir da base de cálculo o valor de R$ 93 milhões”, detalhou o procurador-Geral, ao acrescentar que a Procuradoria está empenhada em defender os interesses do Estado e trazer resultados positivos.
O procurador Marcelo de Sá Mendes, que é coordenador da PGE-RR em Brasília, explicou que no julgamento a Procuradoria conseguiu demonstrar que a autoridade fiscal excedeu a base de cálculo do universo de servidores que deveriam abranger a contribuição obrigatória. “Dessa forma, um excesso praticado pela autoridade administrativa federal foi corrigido parcialmente com a decisão do Colegiado”, esclareceu.