É preciso ressaltar que caçar e abater animais silvestres incorre na prática de crime ambiental, mas, mesmo assim, ainda há quem descumpra o que consta na legislação. Um autônomo de 34 anos foi preso na avenida das Guianas, perímetro urbano da BR-401, depois que seu veículo foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
No carro modelo Fiat/Strada foram realizadas buscas e encontrados uma espingarda calibre 16, de origem venezuelana, oito cartuchos intactos, também calibre 16, da marca CBC e uma cutia abatida. O homem não soube explicar sobre a arma e o animal morto, assim foi levado à Delegacia por conta do porte ilegal de arma de fogo e crime ambiental.
A delegada de plantão da Central de Flagrantes do 5o DP entendeu que o caso era de flagrante, por isso autuou o sujeito pelos crimes previstos na lei do desarmamento e por estar transportando o animal. Por isso, o suspeito ficou detido até a manhã de ontem, 16, numa das celas da Delegacia e depois foi encaminhado para audiência de custódia com a Justiça, para que decida sobre sua conduta.
Conforme o art. 29 da lei 9.605/98 quem “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”, está sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano e multa.
A cutia ficou guardada num refrigerador até que a Justiça decida o que deve ser feito. (J.B)