O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu em sessão pública nesta segunda-feira, 07, cassar o mandato do deputado estadual Chico Mozart (Cidadania), eleito pela coligação “Todos Por Roraima Já” (PRP-PSL), no pleito de 2018. Vale ressaltar que o parlamentar permanece no cargo, já que a decisão ainda cabe embargos junto ao TRE-RR e recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), antes que seja efetivamente aplicada.
O entendimento da juíza Luzia Mendonça é de fraude na cota de gênero em relação à participação de candidatas femininas na coligação, conforme determinação da Lei Eleitoral nº 9.504/97.
O relator da ação, juiz Alexandre Magno Magalhães, foi contrário ao pedido. No entanto, sua avaliação foi vencida por quatro votos favoráveis à cassação e dois contrários.
Com a decisão, o TRE-RR anulou todos os votos obtidos pela coligação no pleito de 2018 e, em consequência da decisão, o mandato do parlamentar foi cassado. A decisão também determina o recálculo de votos e que o número seja redistribuído aos demais partidos ou coligações que alcançaram o quociente partidário no pleito do ano passado.
OUTRO LADO – Em resposta à Folha, o deputado Chico Mozart ressaltou que ainda não havia sido notificado da decisão e que só iria se pronunciar oficialmente depois de análise mais aprofundada dos fatos. No entanto, reforçou que permanecerá no cargo até o resultado dos recursos.
O deputado Chico Mozart foi eleito para seu segundo mandato com 3.777 votos totalizados pelo Partido Republicano Progressista (PRP). Em agosto deste ano, o parlamentar filiou-se ao Cidadania.
LEI ELEITORAL – A cota de gênero determinada pela lei eleitoral é de no mínimo de 30% e máximo de 70% para as candidaturas de cada sexo. Porém, a legislação ressalta que é preciso observar se as candidatas mulheres que participaram do pleito realmente estavam na disputa ou simplesmente se juntaram à coligação para atender o coeficiente, sem a intenção de se eleger.