Política

Conselheiro perde cargo e TCE declara vacância 

Novo conselheiro sairá do Ministério Público de Contas; será escolhido pelo governador e sabatinado pela Assembleia

O Tribunal de Contas em Roraima (TCE-RR) declarou a vacância do cargo do conselheiro Marcus Rafael de Hollanda Farias, durante sessão extraordinária do pleno realizada na manhã de quinta-feira, 10. A declaração acontece após comunicação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme informações repassadas pela presidente do TCE-RR, Cilene Salomão, o conselheiro estava afastado do órgão de Contas desde o dia 20 de dezembro do ano passado, por responder a uma condenação. Desde então, Hollanda impetrou embargos de declaração e apresentou uma série de recursos, mas a ação transitou em julgado.

Segundo a conselheira, o órgão estava acompanhando o trâmite da ação por meio do portal do STJ e verificou o trânsito em julgado no dia três de setembro.

“Assim que percebemos, fizemos um comunicado ao STJ para saber se o Tribunal já se dava por informado pelo andamento processual, mas a informação que a gente recebeu é que a gente receberia uma comunicação oficial, que aconteceu por volta das 10h30 da manhã de quarta-feira, 9”, explicou.

A comunicação foi o ofício nº 4225/2019-CESP, datado de 02 de outubro, do ministro-relator Mauro Campbell Marques. “O ofício decretava a perda do cargo e comunicava o trânsito em julgado, além de determinar também a imediata expedição da carta de sentença para início da execução da pena”, completou a presidente.

SESSÃO – Com a comunicação, o pleno do TCE se reuniu em sessão extraordinária nesta quinta-feira 10, para declarar a vacância do cargo ocupado pelo conselheiro. Hollanda chegou a entrar com um requerimento solicitando a suspensão da sessão, argumento que foi colocado em discussão pelo colegiado e indeferido. 

O requerimento também solicitava que a vacância do cargo fosse declarada por aposentadoria, mas o entendimento do pleno foi que o pedido ocorreu depois que a ação já tinha transitado em julgado.

“Não se questiona decisão judicial, se cumpre. Então, eu, como presidente, não posso transigir das minhas responsabilidades. Então, eu fiz cumprir a decisão que eu recebi do STJ dizendo que a decisão dele transitou em julgado”, completou Cilene.

Conforme informações do TCE-RR, a decisão foi prolatada por meio da Portaria nº 1376/2019, a ser publicada no Diário Eletrônico do órgão. A decisão também deverá ser informada oficialmente pela presidente ao governador do estado, ao presidente da Assembleia Legislativa e ao Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPCRR).

ENTENDA O CASO – Marcus Hollanda estava afastado do Tribunal de Contas desde o dia 20 de dezembro de 2018, pela condenação recebida na Ação Penal (APn) 382, em decorrência da operação “Praga do Egito”.

A operação, deflagrada pela Polícia Federal em 2003, investigou esquema de desvio de recursos públicos estaduais e federais no período de 1998 a 2002 para agentes públicos e outras autoridades em Roraima. Antes ele estivera afastado de 2011 a 2014, quando retornou ao cargo por força de liminar concedida por um tribunal superior.

Procurador do MPC deverá assumir vaga de conselheiro

O Regimento Interno define que o novo conselheiro será escolhido a partir de uma lista tríplice formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC). Considerando que são três os procuradores, o nome deverá ser necessariamente definido entre Diogo Novaes Fortes, Bismarck Dias de Azevedo e Paulo Sérgio Oliveira de Sousa.

Questionado sobre o trâmite, o órgão de Contas informou que aguarda o ofício da presidência do TCE comunicando a vacância do cargo e definindo que a vaga deve ser preenchida por um membro do MPC/RR, conforme estipula a CF/88.

“Após o comunicado, o procurador-geral de Contas, Diogo Novaes Fortes, convoca reunião do Conselho Superior do Ministério Público de Contas de Roraima para que seja elaborada lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para a escolha entre os indicados”, explica o MPC.

Dentre a lista tríplice, o governador do Estado deverá escolher um nome e apresentar à Assembleia para sabatina. Somente após aprovação no Poder Legislativo, que o novo conselheiro será empossado pelo Tribunal para o cargo. (P.C.)