Política

Deputada quer divulgação de mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente

Aurelina Medeiros (PSDB) quer difundir entre os jovens a alteração que tornou crime vender ou servir bebida alcoólica para menores

Com a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tornou crime vender ou servir bebida alcoólica para menores de idade, a deputada Aurelina Medeiros (PSDB) apresentou na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), o Projeto de Lei n° 012/15, que dispõe sobre a divulgação da Lei Federal 13.106/15 em estabelecimentos públicos de ensino do Estado.

A proposta da parlamentar é apresentar a alteração do artigo 243 do ECA, que torna mais severa as penas para quem vender bebida com teor alcoólico para menor de idade.

A norma prevê pena de dois a quatro anos de detenção e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da determinação, e medida administrativa de interdição do estabelecimento.

Aurelina explicou que a intenção é que todos os estabelecimentos públicos de ensino do Estado divulguem a nova norma em suas dependências, através de cartazes, panfletos, banners, revistas, jornais impressos, murais, mídias no espaço escolar e demais ferramentas de comunicação.

“Queremos divulgar, pois muitas vezes chegamos a algum estabelecimento, não só aqui como no interior, e as pessoas dizem não saber que é proibido vender bebida alcoólica para menor de idade. E com a divulgação dessa lei, podemos não só passar informação para a sociedade, como também diminuir os índices de violência”, disse Aurelina, ressaltando a importância dos órgãos de controle quanto à fiscalização da nova regra estabelecida.

Segundo a deputada, o uso de álcool na adolescência pode não só acarretar problemas sociais e familiares, como também, aumentar as chances de envolvimento em acidentes de trânsito, violência sexual, uso de drogas e formação de gangues.

“O consumo de álcool por menores de idade está fortemente associado a risco de morte violenta, a mau desempenho escolar, a dificuldades de aprendizado, prejuízos no desenvolvimento e na estruturação das habilidades emocionais e comportamentais do jovem”, ressaltou.

CRIME

A Lei 13.106/15 sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT), torna proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar para menor de idade bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência sob pena de detenção de dois a quatro anos, multa e interdição do estabelecimento comercial.

 Fonte: ALE