Cotidiano

Candidatos com tatuagens que fazem apologia ao crime podem ser eliminados

Uma portaria publicada no Diário Oficial reforça edital que afirma que tatuagens que fazem apologia ao crime podem ser desclassificados

AYAN ARIEL

Editoria de Cidades

Uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado de Roraima promete complicar a vida dos candidatos do concurso para ingresso em fileiras da Polícia Militar, que possuam alguma tatuagem que possa ter significado perante o mundo do crime.

A portaria “estabelece parâmetros exemplificativos norteadores dos conteúdos, imagens ou figuras tatuadas no corpo considerado ofensivas à Polícia Militar do Estado de Roraima, conforme Estatuto dos Militares de Roraima”. Ou seja, desenhos de suástica, palhaço, aranha, entre outros, podem ser levados em consideração e estar sujeitos à eliminação do certame.

O comandante-geral da Polícia Militar de Roraima (PMRR), coronel Elias Santana, ressalta que essa portaria busca regulamentar a Lei Complementar nº 260, que trata sobre os pontos já apresentados no edital.

“A gente precisava regulamentar essa questão, pois os candidatos devem ser avaliados em relação a esse tópico, já que pode haver situações em que o candidato tenha uma tatuagem que possa ter outro significado, como uma lembrança de infância, por exemplo. Isso é uma questão muito complexa, personalista e individual, mas está em vigência na lei”, frisou Santana.

O comandante contou para nossa equipe que houve uma pesquisa junto à polícia sobre a questão envolvendo essas tatuagens para servir de base para um manual que guiará a Universidade Estadual de Roraima (Uerr) na etapa de avaliação dos candidatos. “Agora cabe à instituição responsável pelo concurso fazer a execução com base no edital e atender todas as demandas, sejam elas administrativas ou judiciais”, frisou o coronel. 

ANTERIORMENTE – A polêmica envolvendo as tatuagens dos candidatos teve uma reviravolta no fim do mês passado, quando uma decisão da justiça determinou que o Governo do Estado e a Uerr corrigissem o trecho do edital que abordava a questão. Antes disso, o promotor de justiça Adriano Ávila já havia alertado aos organizadores do concurso sobre o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que afirma que editais de concurso público não podem “estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais”. A Suprema Corte tornou inconstitucional em 2016 qualquer decisão em que tatuagem seja vetada em concursos públicos.

Sobre o assunto, o Ministério Público de Roraima (MPRR) esclareceu que na verdade a Ação Civil Pública ampara apenas os candidatos que venham a ser excluídos do certame pelo exclusivo motivo de ter tatuagem visível na hipótese do uso do uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão. 

O órgão afirma que foram mantidas no edital as cláusulas referentes à exclusão de candidatos com tatuagens que fazem apologia ao crime. “Nesse sentido, a portaria n° 392 não confronta com o teor da ação civil pública e respectiva sentença”.